TJES - 5010479-63.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010479-63.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A.
DESPACHO Cuido de cumprimento provisório de sentença movido por Marlilson Machado Sueiro de Carvalho em desfavor de Tegma Gestão Logística S.A. e Tegma Logística Integrada S.A., pretendendo a satisfação dos honorários sucumbenciais fixados nos autos n. 0016002-93.2012.8.08.0012.
No id. 18805667 os executados comprovaram o depósito de R$ 213.270,81, dizendo que o remanescente deveria ser levantado a partir da caução paga nos autos de origem.
Pela decisão de id. 20761391 foi determinado que o Banestes vinculasse a guia de depósito da referida caução a estes autos, o que foi feito no id. 21880538.
Alvarás expedidos nos id. 20275200 e 24538476.
Intimado, o exequente ficou inerte.
Pois bem. À partida, vejo ter sido negado provimento ao agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os recursos especiais, com trânsito em julgado certificado à fl. 889 dos autos n. 0016002-93.2012.8.08.0012.
Assim, torno definitivo o cumprimento de sentença.
Dessarte, intime-se o exequente para dar quitação, na forma do art. 906 do CPC e no prazo de 05 dias, fazendo saber que sua inércia ensejará a extinção do feito na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 31 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/06/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
-
31/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:22
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:02
Processo Inspecionado
-
28/04/2023 16:15
Juntada de Alvará
-
28/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:23
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 17:27
Proferida Decisão Saneadora
-
11/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 11:36
Juntada de Alvará
-
29/11/2022 14:43
Decisão proferida
-
08/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 05:02
Decorrido prazo de RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR em 31/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014330-65.2023.8.08.0048
Maria Margarida Soares Mares Guia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kamilla de Almeida Pandolfi Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2023 14:41
Processo nº 5002489-77.2025.8.08.0024
Veruska Pazito Ventura
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 13:28
Processo nº 5006706-87.2021.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Pedro Scarp Casagrande
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2021 08:10
Processo nº 5021220-24.2025.8.08.0024
Maria Pereira de Souza
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Debora Pauli Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2025 10:51
Processo nº 5014056-24.2024.8.08.0030
Banco Votorantim S.A.
Wendron Chagas da Rocha
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 14:33