TJES - 0005556-09.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0005556-09.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL FELIPE RODRIGUES, JUCIARA NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: VASTI DA SILVEIRA ALVES - ES37119 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Defesa do acusado GABRIEL FELIPE RODRIGUES em que pugna pela análise do Laudo de Exame Cadavérico por perito, para esclarecimento da causa da morte da vítima foi devido a negligência da demora de atendimento médico.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, atestando que o Laudo que consta nos autos conclui que a causa da morte da vítima foi asfixia mecânica por broncoaspiração provocada por espancamento.
Analisando os autos, o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 79/80 é explícito em sua conclusão que o óbito ocorreu por espancamento: "(...) CONCLUSÕES: Diante dos dados colhidos durante a necropsia. conclui-se que a causa da morte foi: Asfixia mecânica por broncoaspiração de sangue devido hemorragia oral e nasal. devido múltiplas fraturas faciais por traumatismo facial contuso em espancamento. (...)".
Portanto, reputo ser incontroverso que o acusado foi espancado, o que ocasionou as lesões que foram causa de sua morte, conforme demonstado no laudo cadavérico, motivo pelo qual indefiro o requerimento, art. 400, §1º, do CPP.
Intime-se o Ministério Público para que apresente Alegações Finais, no prazo legal.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2025.
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO Juiz de Direito -
29/08/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 07:22
Publicado Termo de Audiência em 07/08/2025.
-
15/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 01:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0005556-09.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REUS: GABRIEL FELIPE RODRIGUES e JUCIARA NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: VASTI DA SILVEIRA ALVES - ES37119 DECISÃO Trata-se de mais um pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa do réu GABRIEL FELIPE RODRIGUES, sobre o qual o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, conforme manifestação retro.
De início, imperioso rememorar que a decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados encontra-se devidamente fundamentada, e os autos do inquérito policial, bem como a denúncia (ID 34304446, fls. 2/4), demonstram a presença de fortes indícios de materialidade e autoria delitiva (fumus commissi delicti).
A narrativa fática e as provas coligidas até o momento indicam, com a necessária robustez para esta fase processual, a participação dos réus na conduta criminosa que lhes é imputada.
Quanto ao requisito do periculum libertatis, reitero a necessidade da manutenção da segregação cautelar do réu, especialmente em face do modus operandi empregado na prática do crime, que denota a periculosidade do acusado e o risco à ordem pública.
O crime, pela sua natureza e forma de execução, transcende a mera individualidade, gerando intranquilidade social e indicando a probabilidade de reiteração criminosa caso os réus sejam colocados em liberdade.
Ademais, encontram-se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, de modo que o decreto prisional está calcado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução criminal.
A liberdade dos réus neste momento processual poderia, de fato, comprometer a regularidade da colheita de provas e a busca pela verdade real, dada a fase avançada da instrução processual, com poucas diligências restantes para seu encerramento.
De igual modo, salienta-se a presença dos requisitos objetivos do art. 313 do Código de Processo Penal, haja vista que o crime foi cometido de forma dolosa e é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
No que tange ao pleito da defesa de GABRIEL FELIPE RODRIGUES para substituição da prisão preventiva medida cautelar alternativa, sob a alegação de delicado estado de saúde, não há comprovação da incapacidade da unidade prisional em fornecer o tratamento adequado.
Quanto à alegação de excesso de prazo, formulada pelas Defesas de JUCIARA NUNES DOS SANTOS e GABRIEL FELIPE RODRIGUES, este Juízo, compreende que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto.
Neste feito, a tramitação processual, embora com suas peculiaridades, ocorre dentro da razoabilidade esperada, sem que se evidencie qualquer desídia por parte dos órgãos estatais na condução do processo.
A instrução processual encontra-se em fase avançada, próxima de sua conclusão, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Diante de todo o exposto, verifica-se que persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, não havendo, desde então, qualquer modificação fática ou jurídica que autorize a soltura.
O acusado não preenchem, neste momento, os requisitos para a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que seriam insuficientes para acautelar o meio social e garantir a efetividade da persecução penal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pela Defesas do réu GABRIEL FELIPE RODRIGUES, mantendo a prisão preventiva do mesmo, para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da regular instrução criminal.
Considerando que foram designadas audiências para os dias 03/07/2025 e 10/07/2025, nas quais a SEJUS deixou de conduzir GABRIEL FELIPE RODRIGUES (devidamente requisitado), ou mesmo de fazer com que o mesmo participasse da audiência por videoconferência, (embora a sala tenha sido devidamente reservada com antecedência), oficie-se ao Diretor da Unidade Prisional e a SEJUS para que apresentem justificativa, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
VITÓRIA-ES, 21 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
30/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:50
Não concedida a liberdade provisória de GABRIEL FELIPE RODRIGUES - CPF: *54.***.*62-25 (REU)
-
21/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 13:45, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
13/07/2025 02:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/07/2025 13:43
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:12
Não concedida a liberdade provisória de JUCIARA NUNES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*69-62 (REU) e GABRIEL FELIPE RODRIGUES - CPF: *54.***.*62-25 (REU)
-
09/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Informações
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:39
Juntada de Informações
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 17:24
Juntada de Informações
-
04/07/2025 18:14
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
04/07/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
04/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
02/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Mandado - Intimação
-
12/06/2025 15:41
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 15:38
Juntada de Mandado - Intimação
-
12/06/2025 15:23
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:07
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
09/06/2025 11:32
Juntada de Intimação Diário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0005556-09.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉUS: GABRIEL FELIPE RODRIGUES e JUCIARA NUNES DOS SANTOS Advogados: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586, SILVANA CORREA DE SOUZA - ES33625 DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 03/07/2025, às 16:00 horas.
Intime-se/Requisite-se os réus.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se a Assistente de Acusação.
Intime-se a Defesa.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:12
Juntada de Intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
05/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:22
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Intimação eletrônica
-
01/06/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 01:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Informações
-
29/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Informações
-
22/05/2025 17:03
Não concedida a liberdade provisória de GABRIEL FELIPE RODRIGUES - CPF: *54.***.*62-25 (REU) e JUCIARA NUNES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*69-62 (REU)
-
22/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:54
Decorrido prazo de NEUZA MARIA PEZZINI DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:03
Publicado Despacho - Mandado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:55
Juntada de Intimação Diário
-
14/05/2025 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0005556-09.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL FELIPE RODRIGUES, JUCIARA NUNES DOS SANTOS Advogados do(a) REU: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586, SILVANA CORREA DE SOUZA - ES33625 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CONTINUAÇÃO para o dia 06/06/2025, às 13:00 horas.
Intime-se/Requisite-se os réus.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se as Defesas.
Intime-se a Assistente de Acusação.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defesa no ID 35457950, servindo este despacho como mandado: 1.
KEIDMA MARCELINO DOS SANTOS RODRIGUES – Rua Bom Pastor, 305 Bairro Redenção, Vitória/ES. 2.
FERNANDA NUNES DOS SANTOS – Escadaria Genir Vicente, 49, Bairro São Benedito, Vitória/ES. 3.
NEUZA MARIA PEZZIN DOS SANTOS – Rua Manoel Ferreira Constantino, n. 12, Inhaguetá, Vitória/ES, CEP 29000-000.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
13/05/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Intimação Diário
-
23/04/2025 11:29
Juntada de Intimação Diário
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0005556-09.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL FELIPE RODRIGUES, JUCIARA NUNES DOS SANTOS Advogados do(a) REU: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586, SILVANA CORREA DE SOUZA - ES33625 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CONTINUAÇÃO para o dia 06/06/2025, às 13:00 horas.
Intime-se/Requisite-se os réus.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se as Defesas.
Intime-se a Assistente de Acusação.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defesa no ID 35457950, servindo este despacho como mandado: 1.
KEIDMA MARCELINO DOS SANTOS RODRIGUES – Rua Bom Pastor, 305 Bairro Redenção, Vitória/ES. 2.
FERNANDA NUNES DOS SANTOS – Escadaria Genir Vicente, 49, Bairro São Benedito, Vitória/ES. 3.
NEUZA MARIA PEZZIN DOS SANTOS – Rua Manoel Ferreira Constantino, n. 12, Inhaguetá, Vitória/ES, CEP 29000-000.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
22/04/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
22/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:47
Juntada de Informações
-
08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ADENILSON MARCOS DIAS PINHEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:11
Não concedida a liberdade provisória de GABRIEL FELIPE RODRIGUES - CPF: *54.***.*62-25 (REU) e JUCIARA NUNES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*69-62 (REU)
-
21/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:51
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
20/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Certidão - Intimação
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Certidão - Intimação
-
20/02/2025 12:11
Juntada de Certidão - Intimação
-
20/02/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
20/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 17:13
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0005556-09.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REUS: GABRIEL FELIPE RODRIGUES e JUCIARA NUNES DOS SANTOS Aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), PRESENTES o Juiz de Direito, DR.
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO; o Promotor de Justiça, DR.
RODRIGO MONTEIRO DA SILVA; a Advogada Assistente de Acusação, DRA.
EMILLI OLIVEIRA DO CARMO - OAB/ES 32.491; os Advogados do réu GABRIEL, DRA.
SILVANA CORREA DE SOUZA - OAB/ES 33.625 e DR.
AÍLTON RIBEIRO DA SILVA – OAB/ES 26.566.
Ausente a Defensoria Pública, na Defesa de JUCIARA, posto que a Dra.
JAMILE SOARES MATOS DE MENEZES, encontra-se de férias e não foi informado pela Defensoria Pública Geral se foi designado substituto para a atuação em audiências e julgamentos.
Considerando tratar-se de processo envolvendo réus presos, foi nomeado o DR.
ARTHUR NICCOLAS VIANA GONÇALVES - OAB/ES 24.337, como Defensor Dativo de JUCIARA, somente para este ato realizado por videoconferência, diante da suspensão do expediente de trabalho presencial nas Unidades Judiciárias atualmente localizadas no Fórum Criminal e no anexo do antigo Fórum Cível, Centro de Vitória (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª Varas Criminais, 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e 3º Juizado Especial Cível), no Centro Avançado das Varas de Infância, no bairro Santa Martha (5ª Vara Criminal de Vitória – VECA), e na Casa do Cidadão, no bairro Itararé (Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital determinada pelo ATO NORMATIVO Nº 234/2024 - TJES, no período de 02/12/2024 a 13/12/2024.
PRESENTES os acusados GABRIEL FELIPE RODRIGUES e JUCIARA NUNES DOS SANTOS.
PRESENTE o informante CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS, irmão de JUCIARA, arrolado pela Defensoria Pública.
Aberta a audiência, verificou-se extrema dificuldade de conexão com a internet e manuseio de equipamento eletrônico pelo informante CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS.
Assim, não foi possível a realização de sua oitiva neste ato, que restou prejudicado.
Dada a palavra a Defesa de GABRIEL FELIPE RODRIGUES, este requereu a revogação da prisão preventiva do mesmo, conforme fundamentos gravados na mídia que segue em anexo.
O Ministério Público e a Advogada Assistente de Acusação requereram a intimação pessoal para se manifestarem quanto ao pleito da Defesa.
Pelo MM Juiz, foi proferido o seguinte DESPACHO: 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 04/04/2025, às 13:00 horas.
Desde já intimadas as partes, devendo ser intimado o informante CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS para comparecimento presencial em Juízo, face a evidenciada dificuldade de manuseio ao equipamento eletrônico; 2.
Intimem-se o Ministério Público e a Assistente de Acusação para que se manifestem quanto ao pedido formulado pela Defesa de GABRIEL FELIPE RODRIGUES; 3.
Arbitro os honorários do DR.
ARTHUR NICCOLAS VIANA GONÇALVES - OAB/ES 24.337, nomeado para atuar em favor da acusada JUCIARA, condenando o Estado do Espírito Santo os honorários que ora fixo em R$ 300,00, com base no Decreto Estadual nº 4.987-R de 13-10-2021, devendo a secretaria adotar as providências mencionadas no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, publicado no Diário da Justiça no dia 14/10/2021.
Nada mais havendo.
Eu, Rafael Amorim de Souza, Assessor de Juiz, o digitei.
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO - JUIZ DE DIREITO RODRIGO MONTEIRO DA SILVA - PROMOTOR DE JUSTIÇA EMILLI OLIVEIRA DO CARMO - OAB/ES 32.491 SILVANA CORREA DE SOUZA - OAB/ES 33.625 AÍLTON RIBEIRO DA SILVA – OAB/ES 26.566 ARTHUR NICCOLAS VIANA GONÇALVES - OAB/ES 24.337 -
17/02/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
28/01/2025 17:32
Decorrido prazo de EMILLI OLIVEIRA DO CARMO em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:24
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 13:40, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
13/12/2024 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:02
Não concedida a liberdade provisória de JUCIARA NUNES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*69-62 (REU) e GABRIEL FELIPE RODRIGUES - CPF: *54.***.*62-25 (REU)
-
21/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA DIAS PINHEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:08
Decorrido prazo de SILVANA CORREA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:18
Decorrido prazo de EMILLI OLIVEIRA DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/11/2024 13:40 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
03/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:30
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/09/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
24/09/2024 13:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/09/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:47
Juntada de Petição de habilitações
-
06/09/2024 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:57
Não concedida a liberdade provisória de JUCIARA NUNES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*69-62 (REU) e GABRIEL FELIPE RODRIGUES - CPF: *54.***.*62-25 (REU)
-
21/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/09/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
07/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/08/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
07/08/2024 13:30
Expedição de Termo de Audiência.
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:23
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA DIAS PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de habilitações
-
12/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:25
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/08/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 06:33
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 01:25
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA DIAS PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:02
Não concedida a liberdade provisória de JUCIARA NUNES DOS SANTOS (REU) e GABRIEL FELIPE RODRIGUES (REU)
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:46
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
07/05/2024 12:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/05/2024 12:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/05/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
07/05/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 12:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
06/05/2024 15:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitações
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:21
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/04/2024 12:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:01
Não concedida a liberdade provisória de JUCIARA NUNES DOS SANTOS (REU)
-
25/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:32
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 17:16
Processo Inspecionado
-
25/01/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:50
Expedição de Mandado - citação.
-
12/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:02
Audiência de custódia realizada para 09/01/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
12/01/2024 13:01
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 14:33
Audiência de custódia designada para 09/01/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
11/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 12:56
Apensado ao processo 0005888-73.2023.8.08.0024
-
05/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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