TJES - 5000564-38.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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04/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000564-38.2025.8.08.0059 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOCDEAO VIEIRA DA SILVA, NAIR DA PENHA SABADINE REQUERIDO: ROBSON CARMO DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SILVA LIMA - ES20517 DESPACHO Considerando que até a presente data não há notícia de concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (ID nº 70999861), em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (ID nº 70760493), mantenho os efeitos da decisão agravada.
Dessa forma, cumpra-se decisão de id. 70760493.
FUNDÃO-ES, 25 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000564-38.2025.8.08.0059 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOCDEAO VIEIRA DA SILVA, NAIR DA PENHA SABADINE REQUERIDO: ROBSON CARMO DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SILVA LIMA - ES20517 DECISÃO 1.
Proceda a serventia à retificação da classe judicial; 2.
Embora as partes autoras não tenham sido formalmente intimadas do despacho (ID nº 70417880) que solicitava a apresentação de documentação, apresentaram petição nos autos, demonstrando, assim, ciência inequívoca do conteúdo dos autos e de todos os documentos neles acostados.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelas partes autoras, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência financeira nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de documentos idôneos que corroborem as alegações quanto à incapacidade de arcar com as custas processuais.
Intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 11 de junho de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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