TJES - 0007569-83.2020.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0007569-83.2020.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: DAVID MASSARRA NOBRE Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR - BA42922 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA” ajuizada por DAVID MASSARRA NOBRE em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA. (TELEXFREE).
Intimada a parte autora a acostar aos autos documentos que corroboram a hipossuficiência alegada na inicial, esta se manteve inerte (ID 45283805).
Sucinto o relatório.
Decido.
Compulsando aos autos, verifico que o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado pelo autor não veio acompanhado de quaisquer documentos relevantes à análise da hipossuficiência, tais como: declaração do IRPF, extratos bancários e de cartões de crédito.
No mais, após intimado a trazer aos autos documentação comprobatória da sua renda atual, manteve-se inerte.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita para a requerida, nos termos da fundamentação acima.
Ante o exposto, intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, CPC/15.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira JUIZ DE DIREITO ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21863080 Petição Inicial Petição Inicial 23021715180908700000021000076 33343442 Despacho Despacho 23110712130975500000031907509 33343442 Intimação - Diário Intimação - Diário 23110712130975500000031907509 33343442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110712130975500000031907509 45283805 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062219382893600000043117029 -
12/06/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 17:52
Gratuidade da justiça não concedida a DAVID MASSARRA NOBRE - CPF: *20.***.*75-99 (REQUERENTE).
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22/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
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22/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DAVID MASSARRA NOBRE em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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