TJES - 5016839-66.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016839-66.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO EXECUTADO: JANAINA BRAMBILLA DE LIMA BRANCO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO PUPPIM DE OLIVEIRA - ES32823, CRISTIANE RODRIGUES FIRMINO PUPPIM DE OLIVEIRA - ES24785 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO em face de JANAINA BRAMBILLA DE LIMA BRANCO.
A executada foi citada no dia 28/09/2023, conforme certificado ao id 32379336.
A partir da petição de id 31922754, protocolada em 05/10/2023, a parte exequente informou que houve a quitação integral do débito. É o breve relatório.
Decido.
Evidencia-se que a situação narrada amolda-se ao disposto pelo art. 924, II, do CPC: “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita”.
Ante o exposto, extingo a execução com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com amparo no princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos moldes da decisão de id 28449482.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimadas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos submetidos à apreciação, arquivem-se com as devidas cautelas.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/06/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:26
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES FIRMINO PUPPIM DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de JANAINA BRAMBILLA DE LIMA BRANCO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:41
Juntada de
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09/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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