TJES - 0019038-39.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0019038-39.2014.8.08.0024 EXEQUENTE: MULTIMEX SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA - RS24137, FELIPE SARDENBERG MACHADO - ES11613, RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA - ES14074 EXECUTADO: AMERICA TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (fl. 64) e que a parte requerida sequer apresentou contestação.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida em razão da ausência de apresentação de contestação (art. 485, §4º, do CPC), homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte requerente.
Retifique-se a autuação dos autos, a fim de constar "tutela cautelar antecedente".
Apensem-se aos autos n. 0034235-05.2012.8.08.0024 e 0010655-43.2012.8.08.0024.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
13/06/2025 08:43
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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