TJES - 5013971-86.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:09
Publicado Sentença - Carta em 04/06/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013971-86.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARTA HELENA DA SILVA CALIARI Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão movida por BANCO PAN S/A em face de MARTA HELENA DA SILVA CALIAR.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que a Requerente BANCO PAN S/A, trouxe aos autos sua manifestação (id 63628695) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, revogando eventual liminar deferida anteriormente e, por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC.
Deixo de condenar em honorários por não ter ocorrido a citação do demandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colatina/ES, 30 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: MARTA HELENA DA SILVA CALIARI Endereço: Avenida Fioravante Rossi, 127, - de 1750 a 2930 - lado par, Martineli, COLATINA - ES - CEP: 29703-858 -
02/06/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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21/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013971-86.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARTA HELENA DA SILVA CALIARI INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara Cível -, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado(a) da parte requerente, para manifestar-se nos autos tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID nº 63265754 .
COLATINA - ES, 17 de fevereiro de 2025 -
17/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 00:35
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:10
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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