TJES - 5005733-23.2025.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5005733-23.2025.8.08.0021 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BERNADETE DA SILVA PINHEIRO, CARLOS HENRIQUES DA SILVA PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por BERNADETE DA SILVA PINHEIRO e CARLOS HENRIQUES DA SILVA PINHEIRO, devidamente qualificados nos autos, objetivando a correção de diversos assentos civis de seus ascendentes e da própria requerente.
Em sua petição inicial (id. 70758546), os requerentes narram ser descendentes de imigrante italiano, Sr.
Rossi Umberto, que chegou ao Brasil no início do século XX.
Alegam que, devido a dificuldades com o idioma e a falta de formalidade da época, ocorreram diversos erros e inconsistências na grafia dos nomes e sobrenomes de seus antepassados nos registros civis brasileiros.
Tais erros, afirmam, propagaram-se ao longo das gerações, tornando necessária a presente ação para restaurar a verdade fática e garantir a correta linhagem familiar.
Instruíram a inicial com procurações (id. 70759318 e 70760958), documentos de identificação pessoal (id. 70760337 e 70760960), comprovantes de residência (id. 70760956 e 70760962), e farta prova documental composta por certidões italianas com a devida apostila e tradução juramentada (id. 70760964 e 70760971), bem como as certidões brasileiras que se pretende retificar (id. 70760972, 70760975, 70760976, 70760977, 70760979, 70760992, 70760980 e 70760981).
Após intimação para o recolhimento integral das custas (id. 70806426), a parte autora comprovou o devido pagamento (id. 70897889).
Instado a se manifestar, o Ilustre Representante do Ministério Público (id. 71917955) declinou de intervir no mérito da causa, por entender tratar-se de direito individual e disponível, envolvendo partes maiores e capazes, sem a presença de interesse público primário que justificasse sua atuação, nos termos da Recomendação nº 34/2016 do CNMP.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório, em síntese.
Decido.
O pleito dos requerentes encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que faculta ao interessado requerer em juízo a restauração, o suprimento ou a retificação de assento no Registro Civil.
O princípio norteador do registro público é o da verdade real, que busca a conformidade entre o que consta no registro e a realidade fática.
No caso em tela, os requerentes buscam a adequação dos registros de sua família para que estes espelhem com fidedignidade sua ancestralidade, direito este ligado à própria dignidade da pessoa humana e ao direito ao nome e à identidade.
A prova documental apresentada é robusta, clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória.
Passo, assim, à análise pormenorizada de cada pedido de retificação: 1.
Certidão de Nascimento de Santa Rossi (id. 70760972): Os erros nos nomes dos pais e avós paternos ("Umberto Arruci", "Arregina Bianquin", "Luciano Arruci" e "Antonia Marcota") são manifestos quando comparados com a prova primária, qual seja, a Certidão de Batismo italiana de Rossi Umberto (Id. 70760964), que atesta seu nascimento em 14/03/1868, filho de Rossi Luciano e Marsotto Antonia, e com a Certidão de Casamento italiana (id. 70760971), que comprova seu matrimônio com Bianchin Regina.
As retificações pleiteadas para este assento são, portanto, procedentes. 2.
Certidão de Casamento de Santa Arrucy (Santa Rossi) (id. 70760975): A correção do nome da contraente de "Santa Arrucy" para "Santa Rossi" é consequência lógica da retificação de seu registro de nascimento.
A alteração da data de nascimento de "primeiro de Abril de mil novecentos e quatro" para "31/03/1904" se justifica pela sua própria certidão de nascimento (id. 70760972), documento hábil para provar tal fato.
A correção dos nomes de seus pais, de "Humberto Arrucy" e "Blanchi Regina" para "Rossi Umberto" e "Bianchin Regina", segue a fundamentação do item anterior, com base nos documentos italianos. 3.
Certidão de Nascimento de Manoel Carlos Pinheiro (id. 70760976): As incorreções nos nomes da mãe ("Santa Russi") e dos avós maternos ("Umberto Russi" e "Regina Bianchi") são erros fonéticos evidentes.
A retificação para "Santa Rossi", "Rossi Umberto" e "Bianchin Regina" é medida que se impõe para garantir a continuidade e correção da linhagem familiar, em conformidade com os documentos já analisados. 4.
Certidão de Casamento de Manoel Carlos Pinheiro (id. 70760977): A retificação do nome de sua mãe de "Santa Russi" para "Santa Rossi" visa a padronização e correção do erro de grafia, em consonância com a retificação de seu próprio nascimento. 5.
Certidão de Nascimento de Ieda Pinheiro de Faria (id. 70760979): A certidão de casamento de seus pais (id. 70760975) demonstra que o nome correto de seu genitor é "Manoel Pinheiro Filho", e não apenas "Manoel Pinheiro".
As demais correções no nome da mãe ("Santa Arrussi") e dos avós maternos ("Humberto Arrussi" e "Regina Bianchi") seguem a lógica de correção dos erros de grafia já exaustivamente demonstrados pelos documentos italianos. 6.
Certidão de Casamento de Ieda Pinheiro de Faria (id. 70760992): As mesmas correções dos nomes dos pais da contraente ("Manoel Pinheiro Filho" e "Santa Rossi") se fazem necessárias neste documento para manter a coerência registral. 7.
Certidão de Casamento de Bernadete da Silva Pinheiro (id. 70760981): A certidão de casamento da requerente informa sua idade como "quarenta e três anos" na data do matrimônio (09/11/2002).
Contudo, sua certidão de nascimento (id. 70760980) prova que ela nasceu em 21/10/1958.
Por simples cálculo aritmético, constata-se que na data do casamento ela já havia completado 44 anos.
O erro material deve ser sanado.
Desta forma, a totalidade dos pedidos encontra respaldo na prova documental carreada aos autos, sendo a procedência da ação a medida de rigor.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, para determinar as seguintes retificações: 1.
Ao Oficial do RCPN de Itamarati de Minas - MG, para que proceda à averbação na Certidão de Nascimento de SANTA, matrícula 03466001551904100004039000002383, fazendo constar: 1.1.
O nome completo do pai, DE: "Umberto Arruci", PARA: "Rossi Umberto". 1.2.
O nome completo da mãe, DE: "Arregina Bianquin", PARA: "Bianchin Regina". 1.3.
O nome completo do avô paterno, DE: "Luciano Arruci", PARA: "Rossi Luciano". 1.4.
O nome completo da avó paterna, DE: "Antonia Marcota", PARA: "Marsotto Antonia". 2.
Ao Oficial do RCPN de Cataguases - MG, para que proceda à averbação na Certidão de Casamento de SANTA ARRUCY (SANTA ROSSI), matrícula 03588101551924200017133000004618, fazendo constar: 2.1.
O nome completo da contraente, DE: "Santa Arrucy", PARA: "Santa Rossi". 2.2.
A data de nascimento da contraente, DE: "01/04/1904", PARA: "31/03/1904". 2.3.
O nome completo do pai da contraente, DE: "Humberto Arrucy", PARA: "Rossi Umberto". 2.4.
O nome completo da mãe da contraente, DE: "Bianchi Regina", PARA: "Bianchin Regina". 3.
Ao Oficial do RCPN de Dona Eusébia - MG, para que proceda à averbação na Certidão de Nascimento de MANOEL CARLOS PINHEIRO, matrícula 03723401551931100001052000008916, fazendo constar: 3.1.
O nome completo da mãe, DE: "Santa Russi", PARA: "Santa Rossi". 3.2.
O nome completo do avô materno, DE: "Umberto Russi", PARA: "Rossi Umberto". 3.3.
O nome completo da avó materna, DE: "Regina Bianchi", PARA: "Bianchin Regina". 4.
Ao Oficial do RCPN de Cataguases - MG, para que proceda à averbação na Certidão de Casamento de MANOEL CARLOS PINHEIRO, matrícula 03588101551953200037086000305589, fazendo constar: 4.1.
O nome completo da mãe do contraente, DE: "Santa Russi", PARA: "Santa Rossi". 5.
Ao Oficial do RCPN de Dona Eusébia - MG, para que proceda à averbação na Certidão de Nascimento de IEDA PINHEIRO DE FARIA, matrícula 03723401551937100002250000109241, fazendo constar: 5.1.
O nome completo do pai, DE: "Manoel Pinheiro", PARA: "Manoel Pinheiro Filho". 5.2.
O nome completo da mãe, DE: "Santa Arrussi", PARA: "Santa Rossi". 5.3.
O nome completo do avô materno, DE: "Humberto Arrussi", PARA: "Rossi Umberto". 5.4.
O nome completo da avó materna, DE: "Regina Bianchi", PARA: "Bianchin Regina". 6.
Ao Oficial do RCPN de Cataguases - MG, para que proceda à averbação na Certidão de Casamento de IEDA PINHEIRO DE FARIA, matrícula 03588101551953200038143000319101, fazendo constar: 6.1.
O nome completo do pai da contraente, DE: "Manoel Pinheiro", PARA: "Manoel Pinheiro Filho". 6.2.
O nome completo da mãe da contraente, DE: "Santa Arrussi", PARA: "Santa Rossi". 7.
Ao Oficial do RCPN de Recife - 9º Ofício (Antigo 11º Ofício) - PE, para que proceda à averbação na Certidão de Casamento de BERNADETE DA SILVA PINHEIRO, matrícula 07479901552002300005095000129563, fazendo constar: 7.1.
A idade da contraente, DE: "43" (quarenta e três), PARA: "44" (quarenta e quatro).
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO perante os respectivos Oficiais de Registro Civil para o devido cumprimento, cabendo as requerentes o custeio dos emolumentos.
Custas já recolhidas pelos requerentes (id. 70897889).
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
GUARAPARI-ES, 7 de julho de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
09/07/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 10:38
Julgado procedente o pedido de BERNADETE DA SILVA PINHEIRO - CPF: *34.***.*50-34 (REQUERENTE) e CARLOS HENRIQUES DA SILVA PINHEIRO - CPF: *21.***.*55-53 (REQUERENTE).
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02/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:19
Decorrido prazo de BERNADETE DA SILVA PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5005733-23.2025.8.08.0021 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BERNADETE DA SILVA PINHEIRO, CARLOS HENRIQUES DA SILVA PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA COMPROVAR O PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PRÉVIAS.
GUARAPARI-ES, 12 de junho de 2025.
FABIO DE SOUZA ROZENDO Diretor de Secretaria -
12/06/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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