TJES - 0001858-22.2019.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:09
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001858-22.2019.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE OSORIO, ADRIANA DE FATIMA FONTOURA, ADRIANA MARIA FERNANDES, AGDA LEAL ROGAI NUNES, ALCINA ELIETE MOREIRA SOARES, ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA PEIXOTO, ANDREIA DIAS MARTINS, ANGELA APARECIDA DE PAULA, ARTUR RENATO VERNER, BRUNA SILVA GOMES, CASSIA MARA SILVEIRA LEAL, CEZIMAR RODRIGUES FRANCISCO, CLAUDIA CEZAR DE MELO, DINA AMELIA DE OLIVEIRA, DIOGO QUARTO DA SILVA, DOROTEIA CUNHA FIGUEIREDO GOMES, ELIANE GOMES MEIRELES MORAIS, ELIS REGINA VIEIRA CEZAR MARIANO, ELISABETE VIANA DA FONSECA, FRANCISCO DONATO ROOSEVELT, FABIANE BATISTA LOPES, GERCILIA MARIA DE PAULA BARBOSA, GISA GOMES DE ALMEIDA, GLAUCIA JUSTO LEMOS, HERIKA RODRIGUES CEZAR, JANAINA NUNES DA COSTA, JHONNY TOMAZ DE AQUINO BATISTA, JOANA AMBROSINA DE SOUZA, JULIA EMILIA FLORINDO ROSA MARTINS, JUNIA MOREIRA DE FREITAS, KARLA VALERIA FREITAS DA SILVA, LEIDIANE DIAS MARTINS, LEONIDIA MARIA BATISTA AMIGO, LIGIANE FERREIRA DA SILVA JUSTO, LUCIMAR DOS REIS, MARIA DAS DORES RODRIGUES PAVAO, MARIA DO CARMO ALVES CEZAR, MARIA GERVANIA DE SOUZA NASCIMENTO, MARIENE SILVA DE ALMEIDA, MARLENE DE ALMEIDA, MARLENE RIBEIRO DE LIMA, NORMA AMÉLIA MARTINS BATISTA, PATRICIA BATISTA DA COSTA, RAQUEL HENRIQUE LEAL FARIA, REGIANE APARECIDA MOTA, ROGERIA BASTOS BELLO DE OLIVEIRA, ROSANE APARECIDA LOUZADA, ROSEMAR LIMA DE SOUZA GUEDES, ROSEMERY PINTO DE SOUZA, RUBIANA RIBEIRO DE MENDONCA, SHEILA MARCIA FARIA DE SOUZA, SILVANA DA PENHA COSTA RODRIGUES, TATYANE MARTINS FONSECA MIRANDA, VANIA DA SILVA TELLES SANTESSO DIAS, VERA LUCIA LOPES DE BARROS REU: MUNICIPIO DE IUNA Advogados do(a) AUTOR: LARA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO FARIA - ES11217, NILTON MARTINS FIGUEIREDO - ES2678 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício Adelaide Osório, Adriana de Fátima Fontoura, Adriana Maria Fernandes, Agda Leal Rogai Nunes, Alcina Eliete Moreira Soares, Alessandra Cristina da Silva Peixoto, Andreia Dias Martins, Angela Aparecida de Paula, Artur Renato Verner, Bruna Silva Gomes, Cassia Mara Silveira Leal, Cezimar Rodrigues Francisco, Cláudia Cezar de Melo, Dina Amélia de Oliveira Costa, Diogo Quarto da Silva, Doratéia Cunha Figueiredo Gomes, Eliane Gomes Meireles Morais, Elis Regina Vieira Cezar Mariano, Elisabete Viana da Fonseca, Eni Silva Gomes, Fabiane Batista Lopes, Gercília Maria de Paula, Gisa Gomes de Almeida, Glaucia Justo Lemos, Herika Rodrigues Cezar, Janaina Nunes da Costa, Jhonny Tomaz de Aquino Batista, Joana Ambrosina de Souza, Júlia Emilia Florindo Rosa Martins, Junia Moreira de Freitas, Karla Valéria Freitas da Silva, Leidiane Dias Martins, Leonidia Maria Batista Amigo, Ligiane Ferreira da Silva Justo, Lucimar dos Reis, Maria das Dores Rodrigues Pavão, Maria do Carmo Alves Cezar, Maria Gervania de Souza Nascimento, Mariene Silva de Almeida, Marlene de Almeida, Marlene Ribeiro de Lima, Norma Amélia Martins Batista, Patrícia Batista da Costa, Raquel Henrique Leal Faria, Regiane Aparecida Mota, Rogeria Bastos Bello de Oliveira, Rosane Aparecida Louzada Souza, Rosane Veiga dos Reis, Rosemar Lima de Souza Guedes, Rosemery Pinto de Souza, Rubiana Ribeiro de Mendonça, Sheila Marcia Faria de Souza, Silvana da Penha Costa Rodrigues, Tatyane Martins Fonseca Miranda, Vania da Silva Teles Santesso Dias, Vera Lucia Lopes de Barros,Ana Maria dos Reis Almeida, Adilson Luis da Silva, Arthur Finotti Capacia, Graciana Almeida de Sousa, Laudineia Pirovani da Costa devidamente qualificados nos autos, ajuizou a presente ação coletiva de obrigação de fazer c/c cobrança dos valores retroativos e danos morais em desfavor do Município de Iúna/ES, igualmente qualificado nos autos.
Em petitório de ID 19884168 os autores pugnaram pela produção de prova pericial.
Defiro a prova pericial contábil requerida.
Nomeio como perito do Juízo MARCELO EDUARDO BORGES TORRES, podendo ser contatado pelo telefone: (27)9.9775-2066 e e-mail: [email protected] e [email protected], que deverá ser intimado para dizer do múnus, após apresentados os quesitos pelas partes.
Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Acerca dos honorários do expert e a teor do Ato nº 258/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, fixo em R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Contudo, ante a complexidade da causa e o tempo a que se demandará a diligência, majoro os honorários em 03 (três) vezes e fixo-os em R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais) nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 do CNJ.
Considerando que os autores se encontram amparadas pelas benesses da gratuidade de justiça, o pagamento do perito ficará a cargo do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução n° 232/2016 e ato conjunto nº 008/2021.
Intime-se o nobre perito para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo aceitação, intime-se o perito para entrega do laudo, em 60 (sessenta) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Iúna/ES, 24 de janeiro 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1097/2024) -
12/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:50
Nomeado perito
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30/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 06:54
Decorrido prazo de LARA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO FARIA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:05
Decorrido prazo de NILTON MARTINS FIGUEIREDO em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 12:11
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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