TJES - 0001019-29.2018.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
-
18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001019-29.2018.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSSARA FIORIO MONTEIRO, JONELIA MARIA FIORIO MONTEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) INTERESSADO: APARECIDA KETTLEN COSTA LAU - ES19660, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 Advogados do(a) INTERESSADO: APARECIDA KETTLEN COSTA LAU - ES19660, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA Homologo os cálculos de id n° 48641889.
Expeça-se o respectivo RPV/precatório.
Com relação as custas processuais, remetam-se a Contadoria para cálculo.
Em seguida, expeça-se RPV para pagamento.
Após, proceda-se com abertura de conta judicial vinculada aos autos junto ao sistema Banestes.
Com a abertura da conta judicial, oficie-se à instituição financeira depositária, com cópia do demonstrativo de depósito e do comprovante de abertura da conta judicial, para que transfira o valor do depósito das custas para a conta judicial do Banestes.
Após, oficie-se novamente ao Banco Banestes, com a guia de custas processuais, que deverá ser expedida no valor exato ao constante na conta judicial, para que efetue o pagamento do tributo, utilizando-se, para tanto, dos valores depositados na conta judicial do Banestes, devendo, ainda, promover a devolução da guia quitada a este juízo com o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo necessidade de expedição de alvará, desde já autorizo.
Com a juntada da guia devidamente quitada, e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Devolvo os autos como sentença para fins de arquivamento.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
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12/06/2025 10:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 04:54
Decorrido prazo de APARECIDA KETTLEN COSTA LAU em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 13:09
Juntada de Petição de habilitações
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25/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:47
Processo Inspecionado
-
17/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Informações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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