TJES - 5017929-80.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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21/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017929-80.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LORENA BALESTRIN SIQUEIRA CAMPOS *16.***.*82-05 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NASCIMENTO OTTONI - ES25229 DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração de ID 53278870 interposto pela parte executada em face da sentença exarada nos autos, sob alegação de insatisfação com o conteúdo do decisum, pretendendo, em essência, rediscutir o mérito da causa.
Inicialmente, impende esclarecer que o ordenamento jurídico pátrio, notadamente o Código de Processo Civil vigente, não prevê a figura autônoma do pedido de reconsideração como via processual adequada à impugnação de sentença.
De fato, uma vez proferida a sentença, exaure-se a função jurisdicional do juízo de primeiro grau, ficando a parte inconformada adstrita às vias recursais próprias, nos moldes do art. 1.009 do CPC.
A interposição de pedido de reconsideração após a prolação de sentença configura, portanto, utilização inadequada da via processual eleita, o que atrai o seu indeferimento de plano.
No caso concreto, observa-se que a parte executada, inconformada com a sentença de Id. 52426853, que julgou a execução, optou por deduzir pedido de reconsideração, sem que houvesse qualquer elemento que ensejasse sua excepcional apreciação, tampouco apontou vícios que pudessem ser sanados por meio dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Dessa forma, por se tratar de instrumento manifestamente inadequado para a obtenção do resultado pretendido, impõe-se o indeferimento do pedido de reconsideração.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos arts. 203, §1º do Código de Processo Civil, REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela parte executada, por manifesta inadequação da via eleita, mantendo-se hígida a sentença anteriormente proferida.
INTIMEM-SE.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao determinado ao final da sentença, buscando o arquivamento dos autos.
SERRA-ES, 6 de junho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
09/06/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:55
Decorrido prazo de AGL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de AGL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:07
Expedição de carta postal - intimação.
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01/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de AGL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 07:24
Processo Inspecionado
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02/02/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/08/2023 01:21
Decorrido prazo de AGL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:58
Expedição de carta postal - intimação.
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20/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 08:33
Decorrido prazo de AGL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/11/2022 23:59.
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21/10/2022 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:53
Processo Inspecionado
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16/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
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04/02/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
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02/12/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 18:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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