TJES - 5005258-59.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005258-59.2023.8.08.0014 REQUERENTE: JOSE DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO, cuja pretensão da parte requerente é a revisão contratual com a declaração de abusividade da taxa de juros, restituição simples dos valores pagos indevidamente Contestação apresentada tempestivamente através do ID35811378 com a juntada dos documentos comprobatórios, sem que tenha arguido preliminares.
Réplica à contestação apresentada pelo requerente ID41649547.
Pois bem.
DECIDO.
Noto que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente, e, objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como pontos controversos da demanda: 1) Se a taxa de juros aplicada ao contrato é abusiva; 2) Em sendo abusiva, se é devida a devolução simples dos valores pagos a maior.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:41
Proferida Decisão Saneadora
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19/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:30
Decorrido prazo de JULIANA VARNIER ORLETTI em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2023 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 23:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *25.***.*52-49 (REQUERENTE).
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26/09/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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