TJES - 5004238-28.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO EQUER em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ALECIO EQUER em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004238-28.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, ALESSANDRO EQUER, LUIZ ALECIO EQUER Advogados do(a) EXEQUENTE: JEESALA MAYER COUTINHO COELHO - ES21224, MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a certidão de ID nº 68392534.
ARACRUZ-ES, 8 de maio de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
08/05/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:18
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004238-28.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, ALESSANDRO EQUER, LUIZ ALECIO EQUER Advogados do(a) EXEQUENTE: JEESALA MAYER COUTINHO COELHO - ES21224, MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 Advogado do(a) EXECUTADO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença, em que houve a quitação da dívida.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
A seguir, decido.
Nos termos já expostos, a presente execução tem por objeto o cumprimento da obrigação, a qual, conforme se infere dos autos, foi garantida por meio da penhora de valores.
O Juízo já determinou a expedição de alvará (ID 62201083), que foi expedido (ID 63156670), havendo dúvida quanto ao seu saque pela parte exequente, conforme petição de ID 63207544.
Contudo, em atenção ao princípio da economia processual, isso não impede a extinção do feito.
Neste cenário, a execução deve ser extinta, pois o credor já foi satisfeito.
Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Determino que a Secretaria da Vara verifique se os valores na conta judicial foram sacados e, caso a resposta seja negativa, EXPEÇAM-SE novos alvarás na forma pleiteada, ao ID 63207544.
Deixo de determinar a intimação pessoal dos executados para constituírem novo advogado, pois já foram notificados por seu antigo patrono (ID 63997895).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos ao TJES para análise, independentemente de nova conclusão, salvo na hipótese do art. 485, § 7º, do CPC, caso em que deverá ser feita nova conclusão.
Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para o cálculo das custas remanescentes, intimando-se o condenado para proceder ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, desde já autorizo a inscrição do débito em dívida ativa.
Pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte esteja assistida pela assistência judiciária gratuita ou haja dispensa do pagamento de custas (art. 20 da Lei nº 9.974/13 ou art. 90, § 3º, do CPC), ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
14/04/2025 17:25
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/04/2025 17:25
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/04/2025 17:25
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/04/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:32
Decorrido prazo de COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:38
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004238-28.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, ALESSANDRO EQUER, LUIZ ALECIO EQUER Advogados do(a) EXEQUENTE: JEESALA MAYER COUTINHO COELHO - ES21224, MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 Advogado do(a) EXECUTADO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, ao ID 18084383, foi bloqueado o valor da execução, via sistema Sisbajud.
Ao ID 18721984, os executados vieram aos autos e requereram o desbloqueio do valor bloqueado em excesso, o que foi procedido pelo Juízo (ID 18754330).
Ao ID 27222786, o exequente pleiteou pela expedição de alvará para levantamento do valor da execução.
EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do exequente e seu(s) advogado(s), na forma que consta na petição de ID 27222786.
INTIMEM-SE as partes, para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para a extinção do feito.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
13/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO EQUER em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ ALECIO EQUER em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 15:38
Decisão proferida
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23/06/2022 18:06
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 06:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO EQUER em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 06:52
Decorrido prazo de COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 01:31
Decorrido prazo de LUIZ ALECIO EQUER em 27/04/2022 23:59.
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29/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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21/01/2022 13:50
Expedição de Mandado - citação.
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21/01/2022 13:50
Expedição de Mandado - citação.
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21/01/2022 13:50
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:12
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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