TJES - 5026173-32.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026173-32.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA REU: IZAEL CORREIA GOMES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Advogado do(a) REU: GUSTAVO STANGE - ES15000 DECISÃO Considerando o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, constante em petição ID 72210933, fundamentado na existência de audiência previamente designada na 8ª Vara Criminal para o mesmo dia e horário, entendo pertinente a justificativa apresentada.
Assim, defiro o requerimento e, por conseguinte, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/08/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*88-66?pwd=qqXLbBdr9eX9RX05PICpYlCOOlAKuF.1 ID da reunião: 820 2928 8466 Senha: 16875154 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080914582560500000045996568 DOC PESSOAL (5) (1) Documento de Identificação 24080914582591300000045996581 GASTOS COM MATERIAL (1) (1) Documento de comprovação 24080914582608100000045997759 PROCURAÇÃO AD JUDICIA E ET EXTRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080914582626100000045997762 VID-20240715-WA0002 Documento de comprovação 24080914582651900000045997765 VID-20240715-WA0057 (1) Documento de comprovação 24080914582708200000045997767 VID-20240715-WA0057 (2) Documento de comprovação 24080914582748900000045997768 VID-20240715-WA0057 Documento de comprovação 24080914582778700000045997771 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.42 (1) Documento de comprovação 24080914582810900000045997773 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.42 Documento de comprovação 24080914582860900000045997775 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 (1) Documento de comprovação 24080914582913500000045997776 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 (2) Documento de comprovação 24080914582981300000045997791 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 Documento de comprovação 24080914583038200000045997797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081612074222400000046398998 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081612091342600000046399756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081612091359800000046399757 Decisão Decisão 24103011243561000000050836424 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112217361982000000052248644 Contestação Contestação 25020713334351000000055728128 CONTRATO SOCIAL IZAEL CORREIA GOMES ME Documento de Identificação 25020713334367400000055728130 PROCURAÇÃO - IZAEL CORREA GOMES - SUPERMERCADO SMART BRYAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020713334389400000055728132 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25030718411332600000057348798 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060617120075200000062537204 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060617120075200000062537204 Petição (outras) Petição (outras) 25061213071690700000062875614 Réplica Réplica 25061215565038900000062903033 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25062512274660400000063555978 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062514200494400000063568744 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062514200494400000063568744 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25070316001358700000064123086 Termo de Audiência-25 Documento de comprovação 25070316001384500000064123088 Nome: LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Cravo, 15, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-731 Nome: IZAEL CORREIA GOMES - ME Endereço: ALECRIM, 0, QUADRA068 LOTE 022, JABAETE, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-733 -
10/07/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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29/06/2025 00:16
Publicado Decisão - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026173-32.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA REU: IZAEL CORREIA GOMES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Advogado do(a) REU: GUSTAVO STANGE - ES15000 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal da autora - ID 70811865, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/07/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*67-46?pwd=f6koFd9GCHrayB6NgbZxiIk26i2IdE.1 ID da reunião: 842 1746 7446 Senha: 24334916 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080914582560500000045996568 DOC PESSOAL (5) (1) Documento de Identificação 24080914582591300000045996581 GASTOS COM MATERIAL (1) (1) Documento de comprovação 24080914582608100000045997759 PROCURAÇÃO AD JUDICIA E ET EXTRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080914582626100000045997762 VID-20240715-WA0002 Documento de comprovação 24080914582651900000045997765 VID-20240715-WA0057 (1) Documento de comprovação 24080914582708200000045997767 VID-20240715-WA0057 (2) Documento de comprovação 24080914582748900000045997768 VID-20240715-WA0057 Documento de comprovação 24080914582778700000045997771 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.42 (1) Documento de comprovação 24080914582810900000045997773 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.42 Documento de comprovação 24080914582860900000045997775 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 (1) Documento de comprovação 24080914582913500000045997776 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 (2) Documento de comprovação 24080914582981300000045997791 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 Documento de comprovação 24080914583038200000045997797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081612074222400000046398998 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081612091342600000046399756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081612091359800000046399757 Decisão Decisão 24103011243561000000050836424 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112217361982000000052248644 Contestação Contestação 25020713334351000000055728128 CONTRATO SOCIAL IZAEL CORREIA GOMES ME Documento de Identificação 25020713334367400000055728130 PROCURAÇÃO - IZAEL CORREA GOMES - SUPERMERCADO SMART BRYAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020713334389400000055728132 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25030718411332600000057348798 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060617120075200000062537204 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060617120075200000062537204 Petição (outras) Petição (outras) 25061213071690700000062875614 Réplica Réplica 25061215565038900000062903033 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25062512274660400000063555978 Nome: LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Cravo, 15, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-731 Nome: IZAEL CORREIA GOMES - ME Endereço: ALECRIM, 0, QUADRA068 LOTE 022, JABAETE, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-733 -
25/06/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IZAEL CORREIA GOMES - ME em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Publicado Decisão - Carta em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026173-32.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA REU: IZAEL CORREIA GOMES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Advogado do(a) REU: GUSTAVO STANGE - ES15000 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080914582560500000045996568 DOC PESSOAL (5) (1) Documento de Identificação 24080914582591300000045996581 GASTOS COM MATERIAL (1) (1) Documento de comprovação 24080914582608100000045997759 PROCURAÇÃO AD JUDICIA E ET EXTRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080914582626100000045997762 VID-20240715-WA0002 Documento de comprovação 24080914582651900000045997765 VID-20240715-WA0057 (1) Documento de comprovação 24080914582708200000045997767 VID-20240715-WA0057 (2) Documento de comprovação 24080914582748900000045997768 VID-20240715-WA0057 Documento de comprovação 24080914582778700000045997771 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.42 (1) Documento de comprovação 24080914582810900000045997773 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.42 Documento de comprovação 24080914582860900000045997775 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 (1) Documento de comprovação 24080914582913500000045997776 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 (2) Documento de comprovação 24080914582981300000045997791 WhatsApp Video 2024-08-05 at 18.54.59 Documento de comprovação 24080914583038200000045997797 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081612074222400000046398998 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081612091342600000046399756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081612091359800000046399757 Decisão Decisão 24103011243561000000050836424 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112217361982000000052248644 Contestação Contestação 25020713334351000000055728128 CONTRATO SOCIAL IZAEL CORREIA GOMES ME Documento de Identificação 25020713334367400000055728130 PROCURAÇÃO - IZAEL CORREA GOMES - SUPERMERCADO SMART BRYAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020713334389400000055728132 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25030718411332600000057348798 Nome: LEILIANE DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Cravo, 15, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-731 Nome: IZAEL CORREIA GOMES - ME Endereço: ALECRIM, 0, QUADRA068 LOTE 022, JABAETE, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-733 -
09/06/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
-
06/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:36
Expedição de carta postal - citação.
-
22/11/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/10/2024 11:24
Proferida Decisão Saneadora
-
29/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:09
Expedição de carta postal - citação.
-
16/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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