TJES - 5006505-21.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação eletrônica em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5006505-21.2022.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) AUTOR: OSEIAS KAMINSKI NOGUEIRA REQUERENTE: GABRIELA COUTINHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARIA IVETTE DE ALMEIDA VIVAS INVENTARIANTE: ANTONIA MARA VIVAS BITENCOURT Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA COUTINHO DE OLIVEIRA - ES21332 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5006505-21.2022.8.08.0011 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238, parágrafo único do Código Civil C/C 1243 AUTORES: ADHEMAR ROBERTO ALVES e BRUNA MATTOS DA SILVA Tempo de posse: há mais de 30 anos Imóvel: “área de 300 (trezentos) metros quadrados situada na Rua José Paris, s/n, Vila Rica, nesta cidade, em que se inicia no marco 1, com coordenadas (277884,052;7694146,042).
Do vértice 1 segue-se até o vértice 2 (277898,622;7694149,607) com rumo de – 7615’07” SO e distâncias de 15,00 m, confrontando-se com a Rua José Paris.
Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (277893,870;7694416,034) com rumo de 1344’52” SE e distância de 20,00 m confrontando-se com Emilly Canzian Cararo.
Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 (277879,299;7694165,469) com rumo de 7615’03” NE e distancia de 15,00 m, confrontando-se com Joaquim Humberto Borges.
Do vértice 4 segue-se até o vértice 1 (277884,062;7694146,042) com rumo de 1344’42”NO e distâncias de 20m confrontando-se com Carlos Wesley Nogueira.
Finalmente segue-se até o vértice 1 (início da descrição) com rumo de 1344’42” NO e distância de 20,00 m, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 300 (trezentos) metros quadrados." Inicial: ID 15011657 Documentos: ID 15011658 - 15011676 Planta e ART: ID 15011671 Proprietário registral: MARIA IVETTE DE ALMEIDA VIVAS, conforme CRI de ID 15011668, falecida conforme certidão de óbito de ID 32165741, devidamente citada por sua herdeira ANTONIA MARA VIVAS BITTENCOURT, ID 54464740 Confrontantes do imóvel: a) Frente: RUA JOSÉ PARIS b) Fundos: JOAQUIM HUMBERTO BORGES, citado em ID 44947377 c) Direita: CARLOS WESLEY NOGUEIRA, citado em ID 52304561 d) Esquerda: EMILLY CANZIAN CARARO, citada em ID 45011895 Assistência: Não Despacho inicial: ID 27885811 Terceiros interessados Citados por Edital, ID 34527165 A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, ID 31122843 Estado, ID 28687089 Município, ID 28192483 Manifestação do Ministério Público: não intervenção, ID 66442739 É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: 1.
Compulsando os autos verifico que a parte autora cedeu os direitos referentes a este pedido de usucapião para ADHEMAR ROBERTO ALVES e BRUNA MATTOS DA SILVA, ID 66268225, requerendo sua habilitação no polo ativo.
Assim, uma vez que não observo nenhum prejuízo processual, acolho o requerimento, proceda-se com a retificação da autuação. 2.
Ademais, conforme se extrai dos autos, o processo se encontra apto a designação de audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, por medida de celeridade e acesso à justiça, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Atos Normativos últimos do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, pode a audiência ser híbrida, podendo as partes e advogados comparecerem tanto à sala de audiência quanto acessar o ato pelo link.
Destaca-se que o Ato Normativo nº 031/2022 do mencionado Tribunal, ficou assentado o retorno das audiências na modalidade presencial, contudo, sem descurar da possibilidade de que estas se implementem por videoconferência: “Art. 2º.
As sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial.
Parágrafo Único.
As audiências, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, voltarão a ser realizadas na modalidade presencial, podendo, conforme o caso, ser realizadas por videoconferência”.
Neste viés, designo o ato solene para o dia 25/07/2025 às 16h30, a ser implementada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha de acesso: 54754375 Observações: 1.
Deverão as partes indicar, com prévia antecedência, os telefones de contatos pessoais (autor e réu), bem como de seus advogados e das testemunhas, ATÉ cinco dias antes da realização do ato.
Portanto, INTIMEM-SE. 2.
Outrossim, deverão acessar o aludido aplicativo com, no mínimo, 10 minutos de antecedência, para conferência de som. 3.
Os telefones para contato com a sala de audiência na hipótese de dificuldade de acesso será o de nº 28 3526-5821 e 3526-5820. 4.
Registre-se que será concedida, lapso de no máximo 10 minutos após o horário aprazado para o ato para o regular acesso, sendo que, após este, será considerado ausente ao ato. 5.
Solicita-se as partes que queiram realizar a audiência por videoconferência, que providenciem, se possível, equipamento de áudio que possibilite uma melhor gravação e captação de áudio, como, por exemplo, utilização de microfone, indispensável a melhor captação já indicada. * * * A Serventia ficará encarregada de enviar ao Advogado(a)(s), Defensor(es) Público(s) e Membro do Ministério Público – caso verifique a presença destes dois últimos - o link alhures indicado.
Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão.
Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015).
Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas.
Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015.
Fica desde já ressalvada a possibilidade do advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente.
Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova.
Caso não seja possível a presença por meio virtual, poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência, devendo comunicar a impossibilidade com antecedência mínima de 5 dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15011654 Petição Inicial Petição Inicial 22060900522918900000014454186 15011657 Petição inicial Petição inicial (PDF) 22060900522948900000014454189 15011658 Procuração Oseias Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060900522977900000014454190 15011659 Declaração de hipossuficiência Oseias Documento de comprovação 22060900523002300000014454191 15011660 Declaração hipossuficiência Gabriela Documento de comprovação 22060900523034800000014454192 15011661 Certidão de casamento Documento de Identificação 22060900523065400000014454193 15011662 CNH Oseias Documento de Identificação 22060900523086800000014454194 15011663 Identidade Gabriela Documento de Identificação 22060900523101600000014454195 15011665 Comprovante de residência Documento de comprovação 22060900523117000000014454197 15011666 Declaração de residência Documento de comprovação 22060900523138400000014454198 15011667 Recibos da comprovação da posse Documento de comprovação 22060900523156600000014454199 15011668 Certidão negativa de usucapião Documento de comprovação 22060900523188600000014454200 15011670 Certidão inicial da área geral do imóvel Documento de comprovação 22060900523259800000014454202 15011671 Planta topográfica Documento de comprovação 22060900523292700000014454203 15011672 IPTU e certidão negativa de débito Documento de comprovação 22060900523319800000014454204 15011674 Comprovante de residência do imóvel Documento de comprovação 22060900523336800000014454456 15011675 Declaração negativa de propriedade Gabriela Documento de comprovação 22060900523354900000014454457 15011676 Declaração negativa de propriedade Oseias Documento de comprovação 22060900523372000000014454458 15624857 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22063018454351600000015042462 15624857 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22063018454351600000015042462 15972832 Petição (outras) Petição (outras) 22071322385958200000015373972 16111840 Despacho - Mandado Despacho 22072011540247300000015506105 16111840 Intimação - Diário Intimação - Diário 22072011540247300000015506105 16501203 Juntada de documentação Petição (outras) 22080220145194700000015877155 16501211 IR Gabriela Documento de comprovação 22080220145208800000015877413 16501210 IR Oseias Documento de comprovação 22080220145231900000015877412 16501209 Contracheque-7-2022-Gabriela Documento de comprovação 22080220145244400000015877411 17602168 Certidão Certidão 22091215033822400000016926939 22728470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031415095607000000021821339 22847967 Decisão Decisão 23031715222861100000021934914 22847967 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031715222861100000021934914 27271058 Petição (outras) Petição (outras) 23063011342294000000026150921 27271064 Comprovante de pagamento das custas processuais Documento de comprovação 23063011342347300000026150927 27885811 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23071215041435200000026739059 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 28192483 Petição (outras) Petição (outras) 23071816334252600000027033708 28192484 10598716-202307180934286527(193393) Documento de comprovação 23071816334287700000027033709 28687089 Petição (outras) Petição (outras) 23072812352219100000027505871 29374688 Petição (outras) Petição (outras) 23081418034221400000028156968 29374689 Petição (outras) Petição (outras) 23081418034223900000028156969 31122843 Petição (outras) Petição (outras) 23092016214957100000029810596 31122844 Petição (outras) Petição (outras) 23092016215022800000029810597 32165726 Petição (outras) Petição (outras) 23101014503884700000030796037 32165741 Certidão de óbito - Maria Ivette Documento de comprovação 23101014503927400000030796052 32166540 Escritura de herdeiros e inventariante Documento de comprovação 23101014503980900000030797046 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 34527165 Edital - Citação Edital - Citação 23112713151977300000033026023 42951862 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203302000000040935708 42951863 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203320600000040935709 42951864 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203335700000040935710 42951865 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203359000000040935711 42951866 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203374500000040935712 43844050 Carlos Wesley Outros documentos 24052809313410300000041773193 43844049 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052809313475800000041773192 44406800 Marcia Bine Outros documentos 24060714035384300000042300443 44406799 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060714035454700000042300442 44945769 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061715260175600000042803162 44947377 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061716503842500000042804580 45011895 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061813352972400000042864734 52122273 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100621100138100000049472229 52304561 Mandado entregue: 5332538 Expediente: 6453961 Certidão 24100902151695100000049642825 52304562 Carlos Wesley Nogueira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100902151709500000049642826 52304563 Carlos Wesley esposa.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100902151727500000049642827 52304564 Carlos Wesley Nogueira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100902151743400000049642828 54092615 Mandado entregue: 5332540 Expediente: 6454163 Certidão 24110601433334800000051288739 54092615 Mandado entregue: 5332540 Expediente: 6454163 Certidão 24110601433334800000051288739 54464740 Mandado entregue: 5332542 Expediente: 8306147 Certidão 24111201253440900000051623772 54464741 img243.pdf Arquivo Anexo Mandado 24111201253459800000051623773 56056736 Mandado entregue: 5332539 Expediente: 6453962 Certidão 24120700234822900000053102625 56056737 MANDADO 5332539 - Rodolfo Schwan Martins Moreira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120700234841000000053102626 56056235 Mandado entregue: 5332541 Expediente: 6454165 Certidão 24120700235153100000053101802 56056236 MANDADO 5332541 - Emilly Canzian Cararo.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120700235171200000053101803 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 66268225 Petição (outras) Petição (outras) 25040116425813500000058831735 66269803 Instrumento Particular de promessa de compra e venda Documento de comprovação 25040116425831900000058834108 66269826 Procuração Petição (outras) em PDF 25040116425863000000058834128 66269839 CNH_Adhemar Documento de Identificação 25040116425887900000058834138 66272111 CNH_Bruna Documento de Identificação 25040116425912800000058836459 66272114 Certidão de casamento Documento de comprovação 25040116425935300000058836462 66442739 Manifestação Não Intervenção Petição (outras) 25040314422806500000058990092 -
26/06/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 10:27
Publicado Intimação eletrônica em 10/06/2025.
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10/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5006505-21.2022.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) AUTOR: OSEIAS KAMINSKI NOGUEIRA REQUERENTE: GABRIELA COUTINHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARIA IVETTE DE ALMEIDA VIVAS INVENTARIANTE: ANTONIA MARA VIVAS BITENCOURT Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA COUTINHO DE OLIVEIRA - ES21332 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5006505-21.2022.8.08.0011 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238, parágrafo único do Código Civil C/C 1243 AUTORES: ADHEMAR ROBERTO ALVES e BRUNA MATTOS DA SILVA Tempo de posse: há mais de 30 anos Imóvel: “área de 300 (trezentos) metros quadrados situada na Rua José Paris, s/n, Vila Rica, nesta cidade, em que se inicia no marco 1, com coordenadas (277884,052;7694146,042).
Do vértice 1 segue-se até o vértice 2 (277898,622;7694149,607) com rumo de – 7615’07” SO e distâncias de 15,00 m, confrontando-se com a Rua José Paris.
Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (277893,870;7694416,034) com rumo de 1344’52” SE e distância de 20,00 m confrontando-se com Emilly Canzian Cararo.
Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 (277879,299;7694165,469) com rumo de 7615’03” NE e distancia de 15,00 m, confrontando-se com Joaquim Humberto Borges.
Do vértice 4 segue-se até o vértice 1 (277884,062;7694146,042) com rumo de 1344’42”NO e distâncias de 20m confrontando-se com Carlos Wesley Nogueira.
Finalmente segue-se até o vértice 1 (início da descrição) com rumo de 1344’42” NO e distância de 20,00 m, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 300 (trezentos) metros quadrados." Inicial: ID 15011657 Documentos: ID 15011658 - 15011676 Planta e ART: ID 15011671 Proprietário registral: MARIA IVETTE DE ALMEIDA VIVAS, conforme CRI de ID 15011668, falecida conforme certidão de óbito de ID 32165741, devidamente citada por sua herdeira ANTONIA MARA VIVAS BITTENCOURT, ID 54464740 Confrontantes do imóvel: a) Frente: RUA JOSÉ PARIS b) Fundos: JOAQUIM HUMBERTO BORGES, citado em ID 44947377 c) Direita: CARLOS WESLEY NOGUEIRA, citado em ID 52304561 d) Esquerda: EMILLY CANZIAN CARARO, citada em ID 45011895 Assistência: Não Despacho inicial: ID 27885811 Terceiros interessados Citados por Edital, ID 34527165 A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, ID 31122843 Estado, ID 28687089 Município, ID 28192483 Manifestação do Ministério Público: não intervenção, ID 66442739 É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: 1.
Compulsando os autos verifico que a parte autora cedeu os direitos referentes a este pedido de usucapião para ADHEMAR ROBERTO ALVES e BRUNA MATTOS DA SILVA, ID 66268225, requerendo sua habilitação no polo ativo.
Assim, uma vez que não observo nenhum prejuízo processual, acolho o requerimento, proceda-se com a retificação da autuação. 2.
Ademais, conforme se extrai dos autos, o processo se encontra apto a designação de audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, por medida de celeridade e acesso à justiça, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Atos Normativos últimos do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, pode a audiência ser híbrida, podendo as partes e advogados comparecerem tanto à sala de audiência quanto acessar o ato pelo link.
Destaca-se que o Ato Normativo nº 031/2022 do mencionado Tribunal, ficou assentado o retorno das audiências na modalidade presencial, contudo, sem descurar da possibilidade de que estas se implementem por videoconferência: “Art. 2º.
As sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial.
Parágrafo Único.
As audiências, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, voltarão a ser realizadas na modalidade presencial, podendo, conforme o caso, ser realizadas por videoconferência”.
Neste viés, designo o ato solene para o dia 25/07/2025 às 16h30, a ser implementada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha de acesso: 54754375 Observações: 1.
Deverão as partes indicar, com prévia antecedência, os telefones de contatos pessoais (autor e réu), bem como de seus advogados e das testemunhas, ATÉ cinco dias antes da realização do ato.
Portanto, INTIMEM-SE. 2.
Outrossim, deverão acessar o aludido aplicativo com, no mínimo, 10 minutos de antecedência, para conferência de som. 3.
Os telefones para contato com a sala de audiência na hipótese de dificuldade de acesso será o de nº 28 3526-5821 e 3526-5820. 4.
Registre-se que será concedida, lapso de no máximo 10 minutos após o horário aprazado para o ato para o regular acesso, sendo que, após este, será considerado ausente ao ato. 5.
Solicita-se as partes que queiram realizar a audiência por videoconferência, que providenciem, se possível, equipamento de áudio que possibilite uma melhor gravação e captação de áudio, como, por exemplo, utilização de microfone, indispensável a melhor captação já indicada. * * * A Serventia ficará encarregada de enviar ao Advogado(a)(s), Defensor(es) Público(s) e Membro do Ministério Público – caso verifique a presença destes dois últimos - o link alhures indicado.
Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão.
Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015).
Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas.
Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015.
Fica desde já ressalvada a possibilidade do advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente.
Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova.
Caso não seja possível a presença por meio virtual, poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência, devendo comunicar a impossibilidade com antecedência mínima de 5 dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15011654 Petição Inicial Petição Inicial 22060900522918900000014454186 15011657 Petição inicial Petição inicial (PDF) 22060900522948900000014454189 15011658 Procuração Oseias Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060900522977900000014454190 15011659 Declaração de hipossuficiência Oseias Documento de comprovação 22060900523002300000014454191 15011660 Declaração hipossuficiência Gabriela Documento de comprovação 22060900523034800000014454192 15011661 Certidão de casamento Documento de Identificação 22060900523065400000014454193 15011662 CNH Oseias Documento de Identificação 22060900523086800000014454194 15011663 Identidade Gabriela Documento de Identificação 22060900523101600000014454195 15011665 Comprovante de residência Documento de comprovação 22060900523117000000014454197 15011666 Declaração de residência Documento de comprovação 22060900523138400000014454198 15011667 Recibos da comprovação da posse Documento de comprovação 22060900523156600000014454199 15011668 Certidão negativa de usucapião Documento de comprovação 22060900523188600000014454200 15011670 Certidão inicial da área geral do imóvel Documento de comprovação 22060900523259800000014454202 15011671 Planta topográfica Documento de comprovação 22060900523292700000014454203 15011672 IPTU e certidão negativa de débito Documento de comprovação 22060900523319800000014454204 15011674 Comprovante de residência do imóvel Documento de comprovação 22060900523336800000014454456 15011675 Declaração negativa de propriedade Gabriela Documento de comprovação 22060900523354900000014454457 15011676 Declaração negativa de propriedade Oseias Documento de comprovação 22060900523372000000014454458 15624857 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22063018454351600000015042462 15624857 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22063018454351600000015042462 15972832 Petição (outras) Petição (outras) 22071322385958200000015373972 16111840 Despacho - Mandado Despacho 22072011540247300000015506105 16111840 Intimação - Diário Intimação - Diário 22072011540247300000015506105 16501203 Juntada de documentação Petição (outras) 22080220145194700000015877155 16501211 IR Gabriela Documento de comprovação 22080220145208800000015877413 16501210 IR Oseias Documento de comprovação 22080220145231900000015877412 16501209 Contracheque-7-2022-Gabriela Documento de comprovação 22080220145244400000015877411 17602168 Certidão Certidão 22091215033822400000016926939 22728470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031415095607000000021821339 22847967 Decisão Decisão 23031715222861100000021934914 22847967 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031715222861100000021934914 27271058 Petição (outras) Petição (outras) 23063011342294000000026150921 27271064 Comprovante de pagamento das custas processuais Documento de comprovação 23063011342347300000026150927 27885811 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23071215041435200000026739059 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 28192483 Petição (outras) Petição (outras) 23071816334252600000027033708 28192484 10598716-202307180934286527(193393) Documento de comprovação 23071816334287700000027033709 28687089 Petição (outras) Petição (outras) 23072812352219100000027505871 29374688 Petição (outras) Petição (outras) 23081418034221400000028156968 29374689 Petição (outras) Petição (outras) 23081418034223900000028156969 31122843 Petição (outras) Petição (outras) 23092016214957100000029810596 31122844 Petição (outras) Petição (outras) 23092016215022800000029810597 32165726 Petição (outras) Petição (outras) 23101014503884700000030796037 32165741 Certidão de óbito - Maria Ivette Documento de comprovação 23101014503927400000030796052 32166540 Escritura de herdeiros e inventariante Documento de comprovação 23101014503980900000030797046 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 27885811 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071215041435200000026739059 34527165 Edital - Citação Edital - Citação 23112713151977300000033026023 42951862 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203302000000040935708 42951863 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203320600000040935709 42951864 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203335700000040935710 42951865 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203359000000040935711 42951866 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051018203374500000040935712 43844050 Carlos Wesley Outros documentos 24052809313410300000041773193 43844049 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052809313475800000041773192 44406800 Marcia Bine Outros documentos 24060714035384300000042300443 44406799 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060714035454700000042300442 44945769 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061715260175600000042803162 44947377 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061716503842500000042804580 45011895 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061813352972400000042864734 52122273 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100621100138100000049472229 52304561 Mandado entregue: 5332538 Expediente: 6453961 Certidão 24100902151695100000049642825 52304562 Carlos Wesley Nogueira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100902151709500000049642826 52304563 Carlos Wesley esposa.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100902151727500000049642827 52304564 Carlos Wesley Nogueira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100902151743400000049642828 54092615 Mandado entregue: 5332540 Expediente: 6454163 Certidão 24110601433334800000051288739 54092615 Mandado entregue: 5332540 Expediente: 6454163 Certidão 24110601433334800000051288739 54464740 Mandado entregue: 5332542 Expediente: 8306147 Certidão 24111201253440900000051623772 54464741 img243.pdf Arquivo Anexo Mandado 24111201253459800000051623773 56056736 Mandado entregue: 5332539 Expediente: 6453962 Certidão 24120700234822900000053102625 56056737 MANDADO 5332539 - Rodolfo Schwan Martins Moreira.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120700234841000000053102626 56056235 Mandado entregue: 5332541 Expediente: 6454165 Certidão 24120700235153100000053101802 56056236 MANDADO 5332541 - Emilly Canzian Cararo.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120700235171200000053101803 27885811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071215041435200000026739059 66268225 Petição (outras) Petição (outras) 25040116425813500000058831735 66269803 Instrumento Particular de promessa de compra e venda Documento de comprovação 25040116425831900000058834108 66269826 Procuração Petição (outras) em PDF 25040116425863000000058834128 66269839 CNH_Adhemar Documento de Identificação 25040116425887900000058834138 66272111 CNH_Bruna Documento de Identificação 25040116425912800000058836459 66272114 Certidão de casamento Documento de comprovação 25040116425935300000058836462 66442739 Manifestação Não Intervenção Petição (outras) 25040314422806500000058990092 -
06/06/2025 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
-
03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:43
Decorrido prazo de EMILLY CANZIAN CARARO em 29/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:43
Decorrido prazo de RODOLFO SCHWAN MARTINS MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARA VIVAS BITENCOURT em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM HUMBERTO BORGES em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLOS WESLEY NOGUEIRA em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 21:10
Expedição de Mandado - citação.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de EMILLY CANZIAN CARARO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUIM HUMBERTO BORGES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RODOLFO SCHWAN MARTINS MOREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MÁRCIA BINE DE ALMEIDA NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:38
Decorrido prazo de CARLOS WESLEY NOGUEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:20
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2024 18:20
Expedição de Mandado - citação.
-
10/05/2024 18:20
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2024 18:20
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2024 18:20
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 01:29
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO EM LUGAR INCERTO em 20/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 01:14
Publicado Edital - Citação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:16
Expedição de edital - citação.
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/03/2023 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELA COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*76-55 (REQUERENTE) e OSEIAS KAMINSKI NOGUEIRA - CPF: *06.***.*88-71 (AUTOR).
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17/03/2023 15:22
Decisão proferida
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14/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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23/07/2022 00:57
Expedição de intimação - diário.
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20/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:30
Conclusos para decisão
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13/07/2022 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 18:47
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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