TJES - 0001210-90.2000.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:31
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: JAPA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, RITA DE FATIMA BISSOLI, MARIA DAS GRACAS BISSOLI DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CARDOSO BISSOLI - ES26850 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JAPA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, RITA DE FATIMA BISSOLI e MARIA DAS GRACAS BISSOLI DIAS.
As partes informaram a realização de acordo (ID 55243391) e requereram a homologação do mesmo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O termo de acordo acostado aos autos preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 55243391, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas conforme pactuado entre as partes (item VI do acordo).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
04/06/2025 22:23
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 23:24
Homologada a Transação
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29/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/11/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
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18/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 19:09
Processo Inspecionado
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02/03/2023 15:38
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO BISSOLI em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 21:26
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2000
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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