TJES - 5000809-37.2024.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:32
Decorrido prazo de OTICAS ANCHIETA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:32
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA FREITAS em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação eletrônica em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000809-37.2024.8.08.0042 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTICAS ANCHIETA LTDA - ME REQUERIDO: CAMILA DE OLIVEIRA FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Estando o feito em ordem, inexistindo nulidades a serem declaradas, dou o feito por saneado e passo à análise da preliminar, como segue, in verbis.
Decreto a revelia face a ausência de contestação no prazo legal.
A parte autora apresentou os elementos que tinha a disposição para demonstrar minimamente que houve um vínculo negocial entre as partes.
A existência de contrato escrito e toda a prova documental, sem qualquer prova de vício de consentimento ou de adimplemento, constitui comprovação suficiente acerca da existência do débito.
Posto isto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 300,00.
No caso, como se trata de responsabilidade decorrente de relação contratual, os juros são contabilizados desde a citação e a correção monetária incide a partir do vencimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Havendo requerimento do requerente sobre o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, desde já defiro, após as anotações de praxe.
Ante a decretação da revelia nos termos do art. 346, do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.” Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I. .
RIO NOVO DO SUL-ES, 12 de dezembro de 2024.
RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:51
Julgado procedente o pedido de OTICAS ANCHIETA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0002-33 (REQUERENTE).
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11/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:52
Audiência Una realizada para 06/11/2024 16:11 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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11/11/2024 15:52
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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11/11/2024 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/11/2024 15:51
Decretada a revelia
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11/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:42
Audiência Una designada para 06/11/2024 16:11 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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09/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:35
Expedição de Mandado - intimação.
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09/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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