TJES - 5017069-40.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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12/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017069-40.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a): EXECUTADO: HENDYLAMARA RAMOS DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou na certidão anterior e ainda considerando a nova planilha de débitos apresentada, cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha do id. 69613261 (sem a inclusão de honorários), com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 16 de julho de 2025 às 15:20 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 6 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052113335615800000061515098 Inicial Parque Vila de Camburi - 14 00304 Petição inicial (PDF) 25052113335672800000061516416 Débitos Parque Vila de Camburi - 14 00304 Informações 25052113335738700000061516418 Boletos Parque Vila de Camburi - 14 00304 Informações 25052113335796600000061516420 Procuração - Vila de Camburi Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052113335877700000061516425 Substabelecimento - Catharina Cosenza (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052113335941600000061516427 Doc Sindico - Vila de Camburi Documento de Identificação 25052113340006800000061516429 CNPJ - Vila de Camburi Informações 25052113340080500000061516430 Ata de Eleição Atualizada - Vila de Camburi Informações 25052113340181700000061516436 Contrato de Garantia - Vila de Camburi Informações 25052113340256600000061516435 Aditivo Contratual - Vila de Camburi Informações 25052113340340700000061516434 Convenção - Vila de Camburi Informações 25052113340407400000061516433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052114522221100000061530423 Despacho Despacho 25052212462555300000061595756 Despacho Despacho 25052212462555300000061595756 Petição (outras) Petição (outras) 25052711105293000000061800889 debitos_unidade_Cond._Residencial_Parque_Vila_de_Camburi_-_14____00304 Informações 25052711105302600000061800890 SERRA, 06/06/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Endereço: DOS ROUXINOIS, 52, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Polo Passivo: Nome: HENDYLAMARA RAMOS Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Unidade 14 00304, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 -
06/06/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 12:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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06/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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