TJES - 5000963-25.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JOANILSON SOARES DE MATTOS em 21/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:52
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000963-25.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANILSON SOARES DE MATTOS REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogada do AUTOR: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Rio Bananal - Vara Única, fica a advogada supramencionada intimada para coligir aos autos comprovantes de rendimento e cópia de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, e/ou comprovação que se encontra isenta de apresentá-la ao Fisco (informação comprobatória a ser buscada no site da Receita Federal do Brasil, na aba “consultar restituição”), declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua discriminação, ou quaisquer outros documentos que possibilitem a prova de sua renda, ou documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, a fim de aferir se a parte requerente preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, ficando ciente de que, caso reste silente ou não produza as provas pleiteadas, o benefício será indeferido/revogado.
Tudo em conformidade com o R.
Despacho id nº 54596217.
RIO BANANAL-ES, 14 de fevereiro de 2025.
KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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