TJES - 5009870-04.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009870-04.2024.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARA MENDES CARDOSO ROCHA, HEBER ROCHA NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco do Estado do Espirito Santo em face de Mara Mendes Cardoso Rocha e Heber Rocha Nunes.
Por meio da petição Id n.º 70933533 as partes apresentam acordo nos autos.
Pelo exposto, considerando a transação realizada entre as partes, devidamente representadas por causídicos com poderes para transigir (Id. n.° 56726472), HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais, razão pela qual extingo a presente demanda, com o exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito - 
                                            
28/07/2025 19:11
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 18:10
Homologada a Transação
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13/07/2025 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 01:21
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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13/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009870-04.2024.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARA MENDES CARDOSO ROCHA, HEBER ROCHA NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO(S) MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) COM CERTIDÃO(ÕES) NEGATIVAS, ID(S) Nº69996034, E REQUERER O QUE DE DIREITO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. - 
                                            
04/06/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 01:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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21/01/2025 12:31
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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