TJES - 5000314-36.2023.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:17
Processo Inspecionado
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26/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LENILDA LOPES em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:38
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000314-36.2023.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENILDA LOPES REQUERIDO: MARCOS HUMBERTO BARBOSA DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO WIEDENHOFT DA SILVA - RS112579 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS DE FREITAS LEAL - ES30497 DECISÃO Como de conhecimento o pedido contraposto não mais subsiste no Código de Processo Civil de 2015.
Contudo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que a denominação pedido contraposto, não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo demandado contra o autor da ação, desde que esteja bem delimitada na contestação e que seja assegurado ao requerente o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Vejamos: “RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO RECONVENCIONAL.
REQUISITOS.
ATENDIMENTO.
NOMEM IURIS.
IRRELEVÂNCIA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o oferecimento de reconvenção passou a ser feito na própria contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3.
A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.
A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.940.016/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)”.
Recebo o pedido contraposto como reconvenção.
Intime-se o reconvinte para atribuir o valor da causa na reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias.
Retifique-se.
Após, intimem-se para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção.
Com o pagamento, nos termos do artigo 351 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como resposta à reconvenção (art. § 1º do art. 343 do CPC).
Após, ouça-se em réplica o reconvinte.
Cientifique as partes da presente decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
14/02/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:02
Decorrido prazo de LENILDA LOPES em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de habilitações
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01/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:27
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 13:37
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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