TJES - 5021570-17.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5021570-17.2022.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: WESLEY CODA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] - 
                                            
23/06/2025 12:13
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 12:08
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e WESLEY CODA DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*31-92 (REQUERIDO).
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de WESLEY CODA DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:29
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5021570-17.2022.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: WESLEY CODA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de WESLEY CODA DO NASCIMENTO.
Em petição de ID 46353407, postula o requerente a desistência da ação, antes que o requerido fosse citado da presente demanda. É breve o relatório.
Passo a decidir.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO - 
                                            
07/02/2025 11:18
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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29/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:00
Juntada de
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17/03/2023 14:52
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 13:06
Juntada de
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15/08/2022 16:46
Juntada de
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15/08/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 17:13
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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