TJES - 5005165-23.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5005165-23.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição Inicial - Id. 63179893; Despacho cancelando sessão - Id. 63212180; Contestação - Id. 64432265; Manifestação à contestação - Id. 69141680; Pleito da parte ré pugnando pela suspensão do até ulterior deliberação - Id. 69259514; Despacho indeferindo pleito e designando sessão de instrução e julgamento - Id. 69408636; Pleito de reconsideração de suspensão - Id. 72300841; Autos conclusos.
Em que pese a ausência de modificação fática nos autos, mantenho o despacho de Id. 69408636.
Ademais, aguarde-se sessão de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: SERGIO SILVA Endereço: Rua 13 de Maio, 347, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-109 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Rua do Carmo, 171, Sé, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 -
31/07/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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07/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5005165-23.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição Inicial - Id. 63179893; Contestação - Id. 64432265; Réplica - Id. 69141680; Pleito da parte ré pugnando pela suspensão do até ulterior deliberação - Id. 69259514; Autos conclusos.
Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ausência de previsão legal e/ou determinação de instância superior nesse pormenor.
Ademais, mediante requerimento da ré (Id. 64432265), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2025, às 14:30 horas.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: INTIMAÇÃO DAS PARTES para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: SERGIO SILVA Endereço: Rua 13 de Maio, 347, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-109 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Rua do Carmo, 171, Sé, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 -
26/06/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO SILVA em 14/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005165-23.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença, conforme Despacho, id nº 63212180 .
SERRA-ES, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SILVA em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005165-23.2025.8.08.0048 AUTOR: SERGIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c dano moral e material ajuizada por SERGIO SILVA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (SINDNAPI).
Em detida análise dos autos, verifico inexistir pedido liminar no caso em comento.
Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Tendo em vista, que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Posto que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada.
Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
01/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005165-23.2025.8.08.0048 AUTOR: SERGIO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c dano moral e material ajuizada por SERGIO SILVA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (SINDNAPI).
Em detida análise dos autos, verifico inexistir pedido liminar no caso em comento.
Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Tendo em vista, que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Posto que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada.
Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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