TJES - 5018115-40.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5018115-40.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRENO LUCAS VIANA ALVES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO AZEVEDO WANDERLEY - SE12688 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que, em 05/11/2024 o polo passivo requereu que a audiência designada nos autos ocorresse de forma híbrida (ID 54076102), o que somente fora deferido trinta minutos antes do início da audiência agendada (ID 55702385), sem que houvesse a intimação da parte interessada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de aplicação da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC/15. 2.
Conforme informado ao ID 54077505, encontra-se em tramitação perante a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde a demanda n° 5022478-06.2024.8.08.0024 ajuizada pelo INSTITUTO EDUCACIONAL CARIRI LTDA em face ESTADO DO ESPÍRITO SANTO objetivando a nulidade da decisão administrativa do Conselho Estadual de Educação que invalidou os certificados de conclusão de Ensino Médio emitidos pela autora na modalidade EJA.
No referido processo, foi deferido o pedido liminar formulado pela parte autora de suspensão do ato administrativo, todavia, em sede de Agravo de Instrumento (proc. n° 5017696-28.2024.8.08.0000), a liminar fora revogada, o que fez com que a decisão administrativa estadual voltasse a produzir efeitos.
Portanto, não pairam dúvidas acerca da existência de prejudicialidade externa entre as demandas n° 5022478-06.2024.8.08.0024 e n° 5018115-40.2024.8.08.0035, razão pela qual SUSPENDO os presentes autos até o julgamento definitivo da demanda prejudicial. 3.
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão.
VILA VELHA-ES, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 16:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5022478-06.2024.8.08.0024
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03/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/01/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 10:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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13/01/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência.
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03/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:45
Decorrido prazo de BRENO LUCAS VIANA ALVES em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:16
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO WANDERLEY em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:16
Decorrido prazo de THIAGO AZEVEDO WANDERLEY em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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25/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 14:39
Juntada de Decisão
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04/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 23:17
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENO LUCAS VIANA ALVES - CPF: *73.***.*79-60 (REQUERENTE).
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11/06/2024 08:47
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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