TJES - 5010853-74.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/06/2025 00:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5010853-74.2025.8.08.0012 Nome: VERA LUCIA DOS SANTOS Endereço: Avenida dos Trabalhadores, 380, Operário, CARIACICA - ES - CEP: 29148-700 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por VERA LUCIA DOS SANTOS em face de BANCO SAFRA S A.
A autora afirma na inicial que não reconhece os contratos nº 000029126765 e nº 000013393979 firmados com o réu em seu nome e portanto os descontos realizados em seu benefício em relação a tais contratos são indevidos, requerendo a suspensão desses descontos em tutela antecipada e indenização por danos morais, sem indicar o montante pretendido.
Analisando detidamente os autos, observo no Histórico de Empréstimo Consignado (Id. 69490913) que constam 3 (três) contratos com o réu, sendo 2(dois) de refinanciamento (nº 000029126765 e nº 000029125922) e 1 (um) de averbação nova (nº 000013393979).
Observo que os descontos questionados pela autora já vem ocorrendo em seu benefício há anos (contrato nº 000029126765 - início em janeiro de 2023 e o nº 000013393979 em março de 2020), de modo que não vejo presentes os pressupostos que autorizam a antecipação da tutela neste momento processual e por isso indefiro o pedido.
Vejo ainda que a autora precisa emendar o pedido e informar o valor pretendido para a reparação moral.
Assim, intime-se a autora para que emendar o pedido inicial e dizer o valor pretendido pela reparação moral, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 08/07/2025 Hora: 16:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052512410229300000061693057 HISTÓRICO DE CRÉDITOS_compressed Documento de comprovação 25052512410251900000061693059 HISTÓRICO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 25052512410285600000061693060 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052512410339400000061693061 RG Documento de Identificação 25052512410354800000061693062 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060513152360100000061913290 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060513163501000000062436261 Petição (outras) Petição (outras) 25060920353383000000062671840 COMPROVANTE ATULIZADO VERA Documento de comprovação 25060920353398600000062671841 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
13/06/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5010853-74.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS REU: BANCO SAFRA S A Advogados do(a) AUTOR: STEFFANIE MARIA DOS SANTOS DORNAS - ES29551, WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO - ES26063 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 5 de junho de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
05/06/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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