TJES - 0021645-74.2019.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0021645-74.2019.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708, FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REQUERIDO: GILBERTO DIAS COSTA SENTENÇA De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 68498789, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Com efeito, determino a baixa da restrição inserida via sistema RENAJUD, consoante guias em anexo.
Ademais, considerando a inserção de restrição pelo DETRAN, determino a expedição de ofício para que o órgão proceda à baixa do gravame imposto em razão da presente lide.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Al Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: GILBERTO DIAS COSTA Endereço: MONTE SIAO, 54, COLINA DE LARANJEIR, SERRA - ES - CEP: 29167-093 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25598047 Petição Inicial Petição Inicial 23052405334577700000024556200 27068361 Petição (outras) Petição (outras) 23062711491091600000025957577 27672050 Certidão Certidão 23071012224295100000026534370 34394837 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112409205907100000032900545 34439048 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Certidão - Juntada 23112414071708900000032943059 34394837 Mandado Mandado 23112409205907100000032900545 34394837 Mandado Mandado 23112409205907100000032900545 42333166 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016093810400000040355726 42333161 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043016093877000000040355724 43280981 [Central de Mandados] - Certidão BUSCA E APREENSÃO NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051614504883500000041244749 53755694 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051614504963600000041244745 44427536 Petição (outras) Petição (outras) 24060715425221700000042319292 44427541 GILBERTO DIAS COSTA Petição (outras) em PDF 24060715425233400000042319297 44427546 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24060715425245500000042319301 44667799 Habilitações Habilitações 24061213280717000000042544633 44668203 1_Petição_1326002 Petição (outras) em PDF 24061213280730200000042544637 44668212 4_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061213280746800000042544646 44668216 5_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061213280767600000042544650 44668217 8_Termo Documento de comprovação 24061213280786200000042544651 53755694 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051614504963600000041244745 54489459 Petição (outras) Petição (outras) 24111212352290500000051646675 57298802 Despacho Despacho 25012217382746700000054251494 65567056 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25032122495885300000058207155 65567057 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25032122495894200000058210006 66067674 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25032817531402400000058653801 66067677 Sisbajud endereço - Gilberto Certidão 25032817531420500000058653804 68498789 Desistência Petição (outras) 25050915213340900000060817866 -
04/06/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 18:19
Expedição de Comunicação via correios.
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03/06/2025 18:19
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:38
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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