TJES - 5042576-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:36
Juntada de Certidão
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23/02/2025 01:25
Publicado Despacho - Mandado em 19/02/2025.
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23/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5042576-12.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA EXECUTADO: WL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 1.1) Atendida(s) a(s) determinação(ões), REMETA-SE o presente mandado para cumprimento; caso contrário, VENHAM-ME conclusos para extinção.
AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 2) CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência dos termos da execução e INTIME(M)-A(NAS) do teor do mandado a seguir transcrito.
TEOR DO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização disponível(is) para consulta no sistema PJe, a ser(em) acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, cujo montante deverá ser atualizado na ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”.
A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo(a) oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: I) Transcorrido o prazo para pagamento sem que haja informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC).
II) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC).
II.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”.
AO CARTÓRIO: 3) Não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões), sob pena de extinção da ação; e b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida até a data do protocolo da petição que a acompanhar. 4) Sendo o caso do item 3, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA(M)-SE o(s) mandado(s) ou EXPEÇA(M)-SE carta(s) precatória(s) nos mesmos termos anteriores, com observância do(s) valor(es) atualizado(s). 5) Havendo informação de pagamento, DÊ-SE vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 6) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 7.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 9) Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 10) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52561283 Petição Inicial Petição Inicial 24101117375161900000049881646 52561288 Anexo I.
Procuração e docs Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101117375184900000049881651 52561291 Anexo II.
Notas Fiscais Documento de comprovação 24101117375223700000049881654 52561292 Anexo III.
Duplicata Documento de comprovação 24101117375247500000049881655 52561293 Anexo IV.
Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 24101117375265200000049882356 52561294 Anexo V.
Demonstrativo de Débito Documento de comprovação 24101117375293100000049882357 52759467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101517174261600000050066959 -
17/02/2025 14:42
Juntada de Mandado
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17/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 17:01
Processo Inspecionado
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05/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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