TJES - 5000939-09.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000939-09.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: REABILITACAO PRO-SAUDE ARACRUZ LTDA - ME INTERESSADO: JRDP MEDICINA LABORATORIAL E DIAGNOSTICOS CLINICOS EIRELI - ME Advogado do(a) INTERESSADO: LAURENCE DUARTE ARAUJO PEREIRA - MG155435 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ - SP385500 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), dos termos da CERTIDÃO ID 69969905, podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com os termos da r.
DECISÃO ID 69619007.
ARACRUZ-ES, 7 de julho de 2025 MARCO ZACHE - Analista Judiciário -
07/07/2025 10:19
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:53
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000939-09.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: REABILITACAO PRO-SAUDE ARACRUZ LTDA - ME INTERESSADO: JRDP MEDICINA LABORATORIAL E DIAGNOSTICOS CLINICOS EIRELI - ME Advogado do(a) INTERESSADO: LAURENCE DUARTE ARAUJO PEREIRA - MG155435 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ - SP385500 DECISÃO 1 - INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado na planilha de Id. 64696441, no valor de R$ 15.960,17 (quinze mil, novecentos e sessenta reais e dezessete centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução; ou apresente impugnação nos termos preceituados no art. 525 do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 2.1 – CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 2.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 2.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas BacenJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 2.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 2.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 2.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 3 – Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIMEM-SE as partes. 4 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5 - No mais, cumpra-se integralmente a sentença Id. 37501137, conforme requerido em petição de cumprimento de sentença Id. 64696439. 6 – Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:21
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:21
Decorrido prazo de LAURENCE DUARTE ARAUJO PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ em 24/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 23:32
Processo Inspecionado
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19/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JRDP MEDICINA LABORATORIAL E DIAGNOSTICOS CLINICOS EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de REABILITACAO PRO-SAUDE ARACRUZ LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido de REABILITACAO PRO-SAUDE ARACRUZ LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-41 (AUTOR).
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02/02/2024 15:57
Processo Inspecionado
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13/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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30/09/2022 07:51
Decorrido prazo de JRDP MEDICINA LABORATORIAL E DIAGNOSTICOS CLINICOS EIRELI - ME em 27/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2022 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2022 11:08
Conclusos para decisão
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09/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 11:09
Expedição de carta postal - citação.
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25/02/2022 11:09
Expedição de intimação eletrônica.
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18/02/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 19:08
Conclusos para decisão
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11/02/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
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