TJES - 0027486-35.2013.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO WEBER DINIZ em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:18
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0027486-35.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WEBER DINIZ EXECUTADO: ALVARO PEREIRA DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA FALCAO - ES18565 Advogado do(a) EXECUTADO: ADEALDE ALVES DE ASSIS - MG21537 DESPACHO A parte Exequente requereu o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localizar bem em nome do executado (ID nº 39913689).
Inicialmente, registro que o SNIPER pode trazer informações sobre possíveis sócios ocultos, responsáveis por movimentações financeiras junto ao executado e que não se encontram relacionados nos estatutos empresariais.
Assim, o SNIPER não localiza bens da parte executada e seus sócios.
As ferramentas úteis para localização de bens são os Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
No caso, os referidos sistemas já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda da parte executada (ID nº 33556604, nº 33556605 e nº 33556606), valores em instituições financeiras (ID nº 33871985), sendo inserida restrição de transferência no único veículo encontrado via Renajud (ID nº 33556137).
Do mesmo modo, registra-se que este Juízo já procedeu a consulta ao Sniper, conforme se depreende do ID nº 33556610 e nº 33556611, não sendo encontrado nenhum vínculo do executado com pessoas jurídicas.
Desta feita, considerando que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença desde o ano de 2015 (fl. 146), não tendo a parte credora obtido êxito na satisfação do seu crédito até a presente data, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto a prescrição na forma do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
04/06/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBERTO WEBER DINIZ em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 10:50
Decorrido prazo de ROBERTO WEBER DINIZ em 10/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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