TJES - 5032953-21.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5032953-21.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REU: MARCELA RODRIGUES Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 4 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
04/06/2025 11:20
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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08/05/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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13/12/2024 08:00
Transitado em Julgado em 05/10/2024 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/09/2024 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 19:40
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:36
Juntada de
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12/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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