TJES - 0001143-38.2019.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIO CARVALHO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0001143-38.2019.8.08.0041 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: MARIO CARVALHO SILVA Advogado do(a) ACUSADO: FABRICIA BRANDAO SILVA FERNANDES - ES25046 SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de MARIO CARVALHO SILVA, pela prática do crime tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/06.
Manifestação do ilustre representante do Ministério Público (ID 56899283), requerendo a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O instituto da prescrição, conforme disposto no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, constitui uma das causas de extinção da punibilidade, resultando na extinção da pretensão punitiva ou executória do Estado em virtude da inércia durante um determinado lapso temporal.
Consoante o caput do artigo 109 do mesmo Código, antes do trânsito em julgado da sentença final, a prescrição é regulada pela pena máxima privativa de liberdade abstratamente cominada ao crime.
Compulsando os autos, verifica-se que o fato narrado ocorreu no dia 16/08/2019, com o recebimento da denúncia em 15/10/2019.
Até a presente data, já se passaram mais de 04 (quatro) anos, sem que houvesse causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional.
Assim, considerando o extenso lapso temporal, é de rigor a análise da prescrição da pretensão punitiva.
O crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) possui pena máxima de 02 (dois) anos de detenção, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos.
Assim, resta inequívoco que a prescrição fulminou a pretensão punitiva relativa ao crime, pois não se verificaram quaisquer causas interruptivas ou suspensivas, nos termos do artigo 117 do Código Penal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MARIO CARVALHO SILVA, pela prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal Brasileiro.
Outrossim, CONDENO o Estado ao pagamento dos honorários devidos à Dra.
Fabrícia Brandão Silva Fernandes – OAB/ES 25.046, os quais fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
EXPEÇA-SE certidão de atuação.
Intime-se.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, e não havendo pendências, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento, mediante as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 11:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:13
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/06/2025 15:13
Processo Inspecionado
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30/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:09
Classe retificada de ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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