TJES - 5001946-16.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:58
Decorrido prazo de MIL BOCADOS DOCERIA E PANIFICADORA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001946-16.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: MIL BOCADOS DOCERIA E PANIFICADORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR ANTENOR SCHMIDT - ES32163, RONAN DE ALMEIDA ORELE - ES27805 SENTENÇA (vistos em inspeção) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BRADESCO SAÚDE S/A em face de MIL BOCADOS DOCERIA E PANIFICADORA LTDA, tendo como fundamento título oriundo de contrato de plano de saúde empresarial.
Citada, a executada não realizou o pagamento da dívida.
Seguiu-se o bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
A executada opôs Embargos à Execução (proc. nº 5000908-32.2023.8.08.0045), conforme cópia da sentença juntada ao ID nº 61408967, julgados procedentes para reconhecer a inexigibilidade das cobranças que originaram a presente execução.
No ID nº 62240150, a exequente requereu a extinção do feito e comprovou o pagamento dos honorários sucumbenciais nos autos dos embargos. É o breve relatório.
Decido.
Houve preclusão do prazo recursal nos EE nº 5000908-32.2023.8.08.0045, tendo a parte executada requerido a extinção da presente execução e a liberação dos valores penhorados pelo SISBAJUD.
Com efeito, a sentença proferida no processo de embargos à execução tem natureza de coisa julgada e vincula o presente feito executivo, pois desconstituiu o título executivo.
Assim sendo, considerando o reconhecimento da inexigibilidade da dívida, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Expedi alvarás dos valores penhorados em favor da executada MIL BOCADOS, conforme anexo.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Paulo M S Gagno Juiz de Direito -
29/05/2025 18:56
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 16:01
Processo Inspecionado
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30/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de MIL BOCADOS DOCERIA E PANIFICADORA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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02/08/2024 17:40
Conta Atualizada
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02/08/2024 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Gabriel da Palha
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02/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 18:14
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
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02/05/2023 22:35
Conclusos para despacho
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28/04/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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10/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:06
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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