TJES - 5000497-16.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000497-16.2022.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO LOPES FERREIRA EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO LOPES FERREIRA - ES32771 DESPACHO Infere-se que a petição retro faz menção a citação via editalícia, requerendo o declínio de competência para a justiça comum.
Ocorre que, o presente feito já tramita no Juízo Comum, havendo inclusive a quitação das custas iniciais.
Logo, sem razão o pleito anterior.
Convém destacar que a citação ficta é realizada em caráter excepcional.
In casu, enquanto não esgotadas todas as alternativas disponíveis para a localização do requerido, incabível o deferimento da citação por edital.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CESSÃO DE CRÉDITO BANCO BEMGE - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - CITAÇÃO POR CARTA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PELO RÉU - NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
A citação editalícia é modalidade de citação ficta, cabível apenas de modo excepcional, quando esgotadas todas as alternativas disponíveis para a localização do devedor, com a utilização de meios de busca conhecidamente eficazes como consulta ao TRE, empresas de Telefonia Móvel e Fixa, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A tentativa de citação realizada por carta não pode ser considerada válida se foi devolvida e não foi tentada a citação por meio de oficial de Justiça.
Inteligência do artigo 224 do Código de Processo Civil de 1973. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.07.385147-9/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2016, publicação da súmula em 25/07/2016) DIREITO CIVIL.
COBRANÇA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL.
CITAÇÃO EDITALICIA DETERMINADA APÓS INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas.
Não há nulidade no ato citatório se além dos endereços indicados pelo autor, foram diligenciados todos os endereços resultantes da pesquisa ao BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD. 2.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/3939-79, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 28/10/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/11/2015.
Pág.: 309).
Portanto, considerando que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização e citação demandado, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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19/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:53
Processo Inspecionado
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19/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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31/01/2024 16:59
Juntada de Informações
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29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:49
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:42
Processo Inspecionado
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24/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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