TJES - 5001036-52.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:36
Decorrido prazo de ADEMAR KLANZ em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:36
Decorrido prazo de ARISTEU KRAUSE em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:36
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001036-52.2023.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: ARISTEU KRAUSE, ADEMAR KLANZ Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Trata-se de execução de honorários advocatícios de R$ 2.126,89.
Consta no ID 66822258, acordo para pagamento de R$ 3.100,00.
Assim dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Contem-se e cobrem-se as custas processuais, conforme determinado na decisão em ID 49715116.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
28/05/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 17:43
Processo Inspecionado
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09/05/2025 17:43
Homologada a Transação
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23/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ARISTEU KRAUSE em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 00:42
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 16:29
Expedição de Mandado - intimação.
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05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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