TJES - 0006734-33.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0006734-33.2018.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: PAULO ELIAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA sem resolução de mérito Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID nº 48987040) e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescente/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE E inscreva no sistema da SEFAZ; e) Cumprida as diligência, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, 4 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
30/05/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/10/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S A em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S A em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:42
Expedição de carta postal - intimação.
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07/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 14:50
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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