TJES - 5004572-58.2024.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 41.***.***/0001-55 (REQUERIDO).
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de IRACEMA RESENDE em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 16:30, Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5004572-58.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA RESENDE REQUERIDO: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALNEIR PINTO DE OLIVEIRA DA ROCHA - ES28303, HELOISA MANETE HOFFMAN - ES31803 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório conforme dispõe o art. 38, finis, da Lei 9.099/95.
No caso vertente, observa-se que o presente autos se trata das mesmas partes, causa de pedir e pedido, do processo de número 5002122-45.2024.8.08.0038.
Nessa senda, verificamos o instituto da litispendência. É caso, pois, indubitavelmente, de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o acima expendido e por tudo mais que dos autos está a constar, com espeque nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por consequência, revogo a decisão de ID 54057359 e determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Sem honorários, eis que indevidos nesta sede.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Inspecionado.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Juíza Leiga SENTENÇA O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 40 da Lei Federal nº 9.099/95.
Inspecionado.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito -
28/05/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 15:23
Processo Inspecionado
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26/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de extinção do feito
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14/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:30, Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/02/2025 14:43
Expedição de Termo de Audiência.
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27/02/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 16:30, Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 09:29
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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01/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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