TJES - 0000735-79.2016.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000735-79.2016.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: CELESTE MARIA RECOLIANO, MATEUS RECOLIANO DOS SANTOS, AUTOPISTA FLUMINENSE SA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - RJ144573, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ66708 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CLAUDIO NUNES MEDEIROS - ES9978 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO RAMOS HAANWINCKEL - RJ105688 DESPACHO Visto etc.
Com o advento do CPC-15, não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, §3°, do CPC).
Assim, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1°, do CPC).
Na eventualidade de ser interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intimem-se e cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
16/07/2025 19:14
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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21/06/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE SA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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08/06/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0000735-79.2016.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: CELESTE MARIA RECOLIANO, MATEUS RECOLIANO DOS SANTOS, AUTOPISTA FLUMINENSE SA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - RJ144573, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ66708 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CLAUDIO NUNES MEDEIROS - ES9978 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO RAMOS HAANWINCKEL - RJ105688 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração interposto por AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS, alegando, em suma, que a sentença (ID 61645880), na lide principal, possui omissão quanto à condenação dos requeridos aos ônus da sucumbência.
Apesar de intimado, o embargado manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Analisando a tese levantada pelo embargante, vislumbra-se que razão lhe assiste, visto que a sentença, quanto à lide principal, de fato, é omissa no que se refere à condenação dos requeridos aos ônus da sucumbência.
Diante disso, passo a sanar a omissão.
Como se sabe, estabelece o art. 85, do CPC, que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". É certo, ademais, que “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, §2º, do CPC)”. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.23.005569-1/002, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2023, publicação da súmula em 05/07/2023).
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, dar-lhes provimento, a fim de acrescer à sentença, em relação à lide principal, a condenação dos requeridos, Celeste Maria Recoliano e Mateus Recoliano dos Santos, ao pagamento das custas processuais, inclusive aquelas adiantadas pelo autor, e dos honorários sucumbenciais em favor do patrono deste, na ordem de 10%, incidentes sobre o valor da condenação.
Intimem-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
26/05/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CELESTE MARIA RECOLIANO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MATEUS RECOLIANO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MATEUS RECOLIANO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CELESTE MARIA RECOLIANO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE SA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE SA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 22:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
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09/12/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:20, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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05/12/2024 15:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
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02/10/2024 13:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 16:20 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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