TJES - 5009759-91.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5009759-91.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: EDSON CAVALINI Endereço: Rua Paulo Rodrigues, 13, Cariacica Sede, CARIACICA - ES - CEP: 29156-150 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO MAGALHAES GANEM - ES19072 REQUERIDO(A) Nome: WILIANS FERREIRA DA COSTA Endereço: Rua das Garças, 103, Atrás da escola, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-692 Nome: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Endereço: Rodovia BR-262 6555, 5353, Shopping Moxuara - Sala 1413/1414, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 Advogado do(a) REU: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 15/07/2025 Hora: 17:10 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 13 de junho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
09/07/2025 17:02
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/07/2025 17:02
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/07/2025 16:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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13/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:59
Expedição de Comunicação via correios.
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13/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:51
Audiência Una redesignada para 15/07/2025 17:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5009759-91.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON CAVALINI REU: WILIANS FERREIRA DA COSTA, ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica a parte REQUERENTE, por seu patrono, intimada para JUNTAR NOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO AUTOR E ATUALIZADO (podendo ser conta de agua, luz, telefone, internet, cartão de credito) e ciência da Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desse Juizado, localizado no 3º andar do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho (Rua Meridional - nº 1.000, Alto Laje CEP 29151-230 - Cariacica/ES, em frente ao Hospital Meridional).
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 12/06/2025 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção e condenação em custas processuais (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida); 2 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 3 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 5 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independente de intimação.
CARIACICA-ES, 26 de maio de 2025.
Analista Judiciário -
26/05/2025 17:58
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 17:57
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 17:57
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:26
Audiência Una designada para 12/06/2025 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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