TJES - 5014103-26.2022.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:46
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014103-26.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ESTILO DA EPOCA LTDA INTERESSADO: ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) INTERESSADO: ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA - ES13633, KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 SENTENÇA - CARTA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Intimado o exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, pugnou por expedição de certidão tendo em vista a impossibilidade de ser encontrado bens a serem penhorados.
O art. 53, §4º da Lei 9.099/95 diz que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto.
Essa é a hipótese dos autos, razão pela qual, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO por força do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas(art. 55 da Lei 9.099/95).
Expeça-se certidão de dívida, nos moldes do Enunciado 76 do FONAJE.
P.R.I.
Arquive-se imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19808727 Petição Inicial Petição Inicial 22112909504233400000019038242 19808729 Procuração Documento de representação 22112909504255800000019038244 19808730 Contrato Social Documento de Identificação 22112909504276200000019038245 19808732 Certidão Simplificada Documento de comprovação 22112909504305700000019038247 19808735 NP Documento de comprovação 22112909504327200000019038250 19808737 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 22112909504346200000019038252 19863937 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22113014140976500000019090702 19938008 Petição (outras) Petição (outras) 22120213502398000000019161431 19938010 procuração assinada Documento de representação 22120213502453800000019161433 20033352 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22120712520510800000019252703 20042404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120714553820900000019261207 20072797 Petição (outras) Petição (outras) 22120816050731100000019290732 20072800 NF Documento de comprovação 22120816050780700000019290735 21671575 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23021514533243300000020818236 22126515 Mandado - Citação Mandado - Citação 23022814352855100000021250169 22916348 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23031717460997700000021999623 22916349 5014103-26.2022 - Nº 4307754 - MANDADO NEGATIVO - CIT E PENH - ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS Certidão - Oficial de Justiça 23031717461013600000021999624 22917318 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031717503468100000022000191 22939443 Petição (outras) Petição (outras) 23032011035965200000022022463 24142377 Mandado - Citação Mandado - Citação 23032016373830500000022054049 24142377 Mandado - Citação Mandado - Citação 23032016373830500000022054049 24520860 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23061215294270200000023528199 24520865 5014103-26.2022 - Nº 4406535 - MANDADO CIT POSITIVA E PENH NEGATIVA - CIT E PENH - ALESSANDRA DOS SA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23061215294295900000023528204 26402343 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061215371055200000025323408 26639327 Petição (outras) Petição (outras) 23061614272799300000025548846 26639351 CGJ-ES - ATM Sisbajud Documento de comprovação 23061614272838500000025549419 28778354 Despacho Despacho 23073115584651000000027592333 28778354 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23073115584651000000027592333 30211456 Certidão Certidão 23083112423608800000028949080 30212131 DOCUMENTOS Outros documentos 23083112423624300000028949595 31963336 Decisão - Carta Decisão - Carta 23092809155763700000030170552 31504058 5014103-26.2022.8.08.0011 - DESBLOQUEIO - BOLSA FAMÍLIA Certidão - BACENJUD 23092809155781700000030171062 31963336 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092809155763700000030170552 31617944 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23092914125132200000030278634 31758293 Petição (outras) Petição (outras) 23100311164832100000030411996 31958084 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100517465824900000030600442 31958089 PROC5014103-26.2022 - ID31503397 - YJ595374565BR - INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100517465856500000030600447 31963336 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23092809155763700000030170552 31963695 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23100517534634200000030605630 31963701 guia de remessa 14103 26 2022 Comprovante de envio 23100517534659000000030605634 41722254 Despacho Despacho 24041917520688400000039783320 41722259 5014103-26.2022.8.08.0011 - 2021 - INFOJUD NEGATIVO Certidão - INFOJUD 24041917520707900000039783324 41722260 5014103-26.2022.8.08.0011 - 2022 - INFOJUD NEGATIVO Certidão - INFOJUD 24041917520727700000039783325 41722261 5014103-26.2022.8.08.0011 - 2023 - INFOJUD NEGATIVO Certidão - INFOJUD 24041917520746900000039783326 41746797 Petição (outras) Petição (outras) 24042210001320600000039807130 50245928 Sentença Sentença 24091314283328700000047733359 50245928 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091314283328700000047733359 56668545 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24121714102305800000053668230 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61900955 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012422331490200000054975094 61900955 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012422331490200000054975094 62030104 Petição (outras) Petição (outras) 25012811391335300000055089200 REQUERENTE: ESTILO DA EPOCA LTDA Endereço: Rua Coronel Francisco Braga, 87, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-220 REQUERIDO: ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS Endereço: Rua Domingo Ervati Sequine, 80/85, Boa Vista, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-460 -
30/05/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 20:09
Expedição de Comunicação via correios.
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28/05/2025 20:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:19
Processo Reativado
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:10
Transitado em Julgado em 27/09/2024 para ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS - CPF: *12.***.*08-47 (INTERESSADO).
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:52
Processo Inspecionado
-
19/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 17:49
Expedição de Mandado - intimação.
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05/10/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:12
Expedição de carta postal - intimação.
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29/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:20
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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28/05/2023 17:55
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:35
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:53
Processo Inspecionado
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13/02/2023 18:54
Conclusos para despacho
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29/01/2023 07:08
Decorrido prazo de ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 07:05
Decorrido prazo de KARLA DENISE HORA FIORIO em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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07/12/2022 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 12:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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