TJES - 0004026-05.2018.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004026-05.2018.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA SODRE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ALVES DE SOUZA - ES16851 SENTENÇA 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se nos petitórios (ID's 69463765 e 69667560), que houve concordância de ambas as partes aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pela contadoria (ID 67780810), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto no07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art.1.026, § 2o do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3o, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários - conforme petitório ID 69744479), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito - 
                                            
18/06/2025 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - MARATAÍZES PROCESSO Nº 0004026-05.2018.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA SODRE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C E R T I D Ã O CERTIFICO, em cumprimento ao r.
Despacho id 66651392, que foi atualizada a condenação.
Junto aos presentes autos: ( x ) Atualização do débito ( ) Cálculo de tributos ( ) Cálculo de multa penal ( ) Cálculo prestação pecuniária ( ) Partilha.
MARATAÍZES-ES, 25 de abril de 2025 - 
                                            
29/04/2025 22:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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25/04/2025 18:05
Conta Atualizada
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09/04/2025 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marataízes
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07/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:35
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004026-05.2018.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA SODRE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ALVES DE SOUZA - ES16851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para AUTOR para ciência e manifestação dos cálculos apresentados pelo contador.
MARATAÍZES-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA Diretor de Secretaria - 
                                            
17/02/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
 - 
                                            
17/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
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07/02/2025 11:32
Conta Atualizada
 - 
                                            
05/02/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marataízes
 - 
                                            
29/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/10/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA SODRE em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2024 17:46
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
20/05/2024 12:39
Processo Reativado
 - 
                                            
08/11/2023 16:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
08/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF 2ª REGIÃO EM GRAU DE RECURSO
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08/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2023 11:49
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
19/07/2023 15:46
Processo Inspecionado
 - 
                                            
19/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2023 11:05
Julgado procedente o pedido de LUCIANA PEREIRA SODRE (REQUERENTE).
 - 
                                            
29/06/2023 11:05
Processo Inspecionado
 - 
                                            
15/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/03/2023 10:27
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA SODRE em 28/02/2023 23:59.
 - 
                                            
02/03/2023 17:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/02/2023 10:14
Expedição de intimação eletrônica.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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