TJES - 5030684-68.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:40
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5030684-68.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALDIANY MATTOS CAJADO - ME REQUERIDO: ALLONDA AMBIENTAL LTDA.
DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/02/2025 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 10:16
Juntada de
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13/06/2024 09:46
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 14:07
Processo Inspecionado
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29/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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