TJES - 5015353-23.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:22
Decorrido prazo de HFE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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03/09/2025 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5015353-23.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 1100, - lado par, Civit II, SERRA - ES - CEP: 29168-080 Advogados do(a) REQUERENTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 REQUERIDO(A) Nome: HFE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua Dublim, 147, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-055 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 1495, Sala 603, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-905 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO MEIRELLES MACHADO - ES3148 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE CID PINTO FERNANDES DI CAVALCANTI - ES36570, VALERIA MARIA CID PINTO - ES5242 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Defiro o pedido de produção de prova oral em audiência e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19/09/2025, às 12:40 horas, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
Intimo as partes para comparecerem ao ato.
Registro que caberá a parte que arrolar testemunhas, levá-las para o ato, independentemente de intimação, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/15.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio o link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como carta/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser na audiência; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; As partes ficarão intimadas por intermédio de seu advogado, caso estejam por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** NICIAL - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS Petição Inicial 24080518070158800000045693825 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080518070181600000045693845 2 - CNH - IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24080518070203600000045693846 3 - ENDEREÇO - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24080518070229900000045693847 4 - BU Nº B100033920 Documento de comprovação 24080518070250000000045693848 5 - FOTOS VIRTUS DO CARRO DO AUTOR Documento de comprovação 24080518070275800000045693852 6 - FOTOS CARRETA Documento de comprovação 24080518070304300000045694656 7 - DOCUMENTO VIRTUS DO CARRO Documento de comprovação 24080518070326800000045694659 8 - DOCUMENTO DA CARRETA Documento de comprovação 24080518070345700000045694661 9 - CONVERSA COM SENHBOR WESLEY MOTORISTA DA CARRETA Documento de comprovação 24080518070369500000045694664 10 - CONVERSA POR SMS COM O DONO DA CARRETA Documento de comprovação 24080518070385600000045694667 11 - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - I- 03-06-2024 Documento de comprovação 24080518070407400000045694668 12 - NOTA FISCAL - II- DADOS DO PRODUTOS Documento de comprovação 24080518070421900000045694669 13 - NOTA FISCAL - III - LOCALIZA - ALUGUEL DO CARRO Documento de comprovação 24080518070439000000045694671 14 - APÓLICE DO SEGURO - 139924 Documento de comprovação 24080518070460800000045694673 15 - AVISO DE SINISTRO Documento de comprovação 24080518070488400000045694675 16 - AUDIO WESLEU MOTORISTA DA CARRETA II Documento de comprovação 24080518070509100000045694676 17 - AUDIO WESLEY MOTORISTA DA CARRETA III Documento de comprovação 24080518070532300000045694677 18 - AUDIO WESLEY MOTORISTA DA CARRETA IV Documento de comprovação 24080518070553700000045694678 19 - AUDIO ASSIS - I - Documento de comprovação 24080518070577800000045694679 20 - AUDIO ASSIS II Documento de comprovação 24080518070605400000045694681 21 - AUDIO ASSIS IV Documento de comprovação 24080518070626100000045694683 22 - AUDIO ASSIS V Documento de comprovação 24080518070662300000045694685 23 - AUDIO FREDERICO DONO DA CARRETA I Documento de comprovação 24080518070686000000045694688 24 -AUDIO FREDICO DONO DA CARRETA II Documento de comprovação 24080518070705200000045694689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080612293153700000045718823 Despacho Despacho 24080613290403800000045723477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080714375367000000045826511 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080714375407800000045826512 Contestação Contestação 24091215321678300000048071299 DOC.01 PROCURAÇÃO_20240912_0001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091215321703300000048071915 DOC.02 CONTRATO DE SEGURO_20240912_0001 Documento de comprovação 24091215321723300000048071919 Mandado entregue: 5209065 Expediente: 7482690 Certidão 24091401384861700000048185175 receb HFE LOGISITICA.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091401384877400000048185176 Petição (outras) Petição (outras) 24091810041875900000048375010 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092015170612600000048389520 TERMO DE AUDIÊNCIA - FRANCISCO E HFE Termo de Audiência 24092015170626600000048389523 GRAVAÇÃO DDA AUDIÊNCIA (INÍCIO) Outros documentos 24092015170653700000048389530 MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA Outros documentos 24092015170729300000048389534 GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA (FINAL) Outros documentos 24092015170773700000048389543 Despacho Despacho 24092601233271700000048625968 01 - PETIÇÃO FRANCISCO DE ASSIS - INFORMANDO ENDEREÇO CONF DESPACHO Petição (outras) 25012217512146500000054815540 Despacho Despacho 25021020032475600000055499696 Certidão Certidão 25032412534820100000058249367 Certidão Certidão 25032412554309000000058249584 Termo Francisco Termo de Audiência 25032416263262000000058267889 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032416263366200000058259736 Gravação leitura do termo Francisco Outros documentos 25032416263019200000058269220 Despacho Despacho - Carta 25040400162658000000058311988 Despacho - Carta Despacho - Carta 25040400162658000000058311988 01- PETIÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS REQUER ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA NO DIA 22-05-2025 ÀS 12-45 Petição (outras) 25050713581006600000060633622 01- PETIÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS REQUER ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA NO DIA 22-05-2025 ÀS 12-45 Petição (outras) 25050714053158400000060635416 1 - LISTA DE PASSAGEIROS - PASSAGEM Documento de comprovação 25050714053191500000060635418 Despacho Despacho 25052519452359600000060838123 Despacho Despacho 25052519452359600000060838123 Contestação Contestação 25062311191611800000063368746 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 25062311191635800000063369624 SUBSTABELECIMENTO E PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062311191662900000063369625 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062311191686000000063369626 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 25062311191704000000063369628 APÓLICE RÉU Documento de comprovação 25062311191722300000063369629 CONDIÇÕES GERAIS APÓLICE Documento de comprovação 25062311191743700000063369631 Gravação leitura do termo Francisco Outros documentos 25062316085149500000063415569 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062316085398900000063415561 Termo Francisco Termo de Audiência 25062316085306500000063415577 Réplica de Francisco de Assis Réplica 25070417494473100000064218300 OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
19/08/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 12:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/08/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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23/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5015353-23.2024.8.08.0012 Nome: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 1100, - lado par, Civit II, SERRA - ES - CEP: 29168-080 Nome: HFE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua Dublim, 147, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-055 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Av.
Nossa Senhora da Penha, 1495, sala 603, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP: 29056-905 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO O autor peticionou em id 68292849 requerendo a redesignação da audiência em razão de viagem agendada, anexando aos autos itinerário de voo.
Defiro o pedido e redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/06/2025 às 15:45 horas (sala 3).
Fica o(a) requerido(a) BRADESCO SEGUROS CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 23/06/2025 Hora: 15:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** NICIAL - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS Petição Inicial 24080518070158800000045693825 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080518070181600000045693845 2 - CNH - IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24080518070203600000045693846 3 - ENDEREÇO - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24080518070229900000045693847 4 - BU Nº B100033920 Documento de comprovação 24080518070250000000045693848 5 - FOTOS VIRTUS DO CARRO DO AUTOR Documento de comprovação 24080518070275800000045693852 6 - FOTOS CARRETA Documento de comprovação 24080518070304300000045694656 7 - DOCUMENTO VIRTUS DO CARRO Documento de comprovação 24080518070326800000045694659 8 - DOCUMENTO DA CARRETA Documento de comprovação 24080518070345700000045694661 9 - CONVERSA COM SENHBOR WESLEY MOTORISTA DA CARRETA Documento de comprovação 24080518070369500000045694664 10 - CONVERSA POR SMS COM O DONO DA CARRETA Documento de comprovação 24080518070385600000045694667 11 - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - I- 03-06-2024 Documento de comprovação 24080518070407400000045694668 12 - NOTA FISCAL - II- DADOS DO PRODUTOS Documento de comprovação 24080518070421900000045694669 13 - NOTA FISCAL - III - LOCALIZA - ALUGUEL DO CARRO Documento de comprovação 24080518070439000000045694671 14 - APÓLICE DO SEGURO - 139924 Documento de comprovação 24080518070460800000045694673 15 - AVISO DE SINISTRO Documento de comprovação 24080518070488400000045694675 16 - AUDIO WESLEU MOTORISTA DA CARRETA II Documento de comprovação 24080518070509100000045694676 17 - AUDIO WESLEY MOTORISTA DA CARRETA III Documento de comprovação 24080518070532300000045694677 18 - AUDIO WESLEY MOTORISTA DA CARRETA IV Documento de comprovação 24080518070553700000045694678 19 - AUDIO ASSIS - I - Documento de comprovação 24080518070577800000045694679 20 - AUDIO ASSIS II Documento de comprovação 24080518070605400000045694681 21 - AUDIO ASSIS IV Documento de comprovação 24080518070626100000045694683 22 - AUDIO ASSIS V Documento de comprovação 24080518070662300000045694685 23 - AUDIO FREDERICO DONO DA CARRETA I Documento de comprovação 24080518070686000000045694688 24 -AUDIO FREDICO DONO DA CARRETA II Documento de comprovação 24080518070705200000045694689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080612293153700000045718823 Despacho Despacho 24080613290403800000045723477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080714375367000000045826511 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080714375407800000045826512 Contestação Contestação 24091215321678300000048071299 DOC.01 PROCURAÇÃO_20240912_0001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091215321703300000048071915 DOC.02 CONTRATO DE SEGURO_20240912_0001 Documento de comprovação 24091215321723300000048071919 Mandado entregue: 5209065 Expediente: 7482690 Certidão 24091401384861700000048185175 receb HFE LOGISITICA.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091401384877400000048185176 Petição (outras) Petição (outras) 24091810041875900000048375010 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092015170612600000048389520 TERMO DE AUDIÊNCIA - FRANCISCO E HFE Termo de Audiência 24092015170626600000048389523 GRAVAÇÃO DDA AUDIÊNCIA (INÍCIO) Outros documentos 24092015170653700000048389530 MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA Outros documentos 24092015170729300000048389534 GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA (FINAL) Outros documentos 24092015170773700000048389543 Despacho Despacho 24092601233271700000048625968 01 - PETIÇÃO FRANCISCO DE ASSIS - INFORMANDO ENDEREÇO CONF DESPACHO Petição (outras) 25012217512146500000054815540 Despacho Despacho 25021020032475600000055499696 Certidão Certidão 25032412534820100000058249367 Certidão Certidão 25032412554309000000058249584 Termo Francisco Termo de Audiência 25032416263262000000058267889 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032416263366200000058259736 Gravação leitura do termo Francisco Outros documentos 25032416263019200000058269220 Despacho Despacho - Carta 25040400162658000000058311988 Despacho - Carta Despacho - Carta 25040400162658000000058311988 01- PETIÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS REQUER ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA NO DIA 22-05-2025 ÀS 12-45 Petição (outras) 25050713581006600000060633622 01- PETIÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS REQUER ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA NO DIA 22-05-2025 ÀS 12-45 Petição (outras) 25050714053158400000060635416 1 - LISTA DE PASSAGEIROS - PASSAGEM Documento de comprovação 25050714053191500000060635418 CARIACICA, 09/05/2025 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
28/05/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Intimação Diário.
-
25/05/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 16:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/09/2024 15:17
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Mandado - citação.
-
07/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 16:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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