TJES - 5022873-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:01
Publicado Notificação em 02/06/2025.
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09/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022873-91.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, VITOR STORCK MATTOS, DAIANE FIGUEIREDO ROSA, I-SERVICE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA - ES13218, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de consultas dos sistemas SISBAJUDO, RENAJUD e INFORJUD pelos fundamentos que seguem.
Embora o princípio da cooperação entre as partes seja uma diretriz relevante no processo civil, é dever do autor identificar e indicar os dados necessários à citação dos réus, inclusive seus endereços.
Cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para localizar tais dados, utilizando os meios disponíveis para tanto.
Não se olvida que a autora indicou inicialmente um endereço para a parte contrária.
Contudo, em regra, os dados necessários à localização de pessoas físicas ou jurídicas podem ser obtidos por meio de sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe, que permite consultas processuais, ou ainda por meio de cadastros na Junta Comercial ou Receita Federal, mediante consulta ao CNPJ.
Nos presentes autos, entretanto, não há demonstração de que a parte autora tenha realizado tais pesquisas.
Não foi juntada nenhuma tela de sistema ou documento que comprove a tentativa de localização da Ré por esses meios.
A ausência dessas diligências atribui indevidamente ao Judiciário o encargo de realizar esforço que deveria ser inicialmente empreendido pela parte interessada, assoberbando este Juízo com tarefas operacionais desnecessárias.
Em tempos de Justiça em números e com base no princípio da cooperação, é imprescindível que a parte autora demonstre nos autos seu empenho em colaborar com o andamento processual, apresentando provas das diligências realizadas antes de solicitar medidas adicionais ao Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência da decisão e para que requeiram o que entenderem de direito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito - 
                                            
29/05/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:53
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2024 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:39
Expedição de Mandado - citação.
 - 
                                            
03/10/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 16:23
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 18:00
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:29
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/10/2022 14:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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