TJES - 5000519-77.2024.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:25
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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05/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000519-77.2024.8.08.0056 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA INVESTIGADO: IGNACIO CALENTE Advogado do(a) INVESTIGADO: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 SENTENÇA Trata-se de procedimento criminal instaurado para apurar suposta prática do crime ambiental previsto no artigo 55, caput, da Lei 9.605/98, supostamente perpetrado por IGNACIO CALENTE em 15 de dezembro de 2022, neste município.
Instado a se manifestar o órgão ministerial, o órgão ministerial apresentou a proposta de doação de 01 (um) Computador DELL, modelo XPS DESKTOP, no valor aproximado de R$ 7.229,00 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais), e 01 (um) Monitor Dell de 24" - S2421HN, com valor aproximado de R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais).
Durante a audiência preliminar, registrada sob o ID 51366597, Ignacio aceitou a proposta apresentada pelo Parquet.
Posteriormente, no ID 68279621, foi informado que a transação acordada foi integralmente cumprida.
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Passo a fundamentar.
A Lei dos Juizados Especiais, como se infere do seu artigo 76, admite a aplicação imediata da pena restritiva de direito, não sendo diferente na hipótese vertente, em que o Parquet propôs a transação penal e Ignacio a mesma anuiu, cumprindo-a integralmente.
O implemento da transação impõe, indiscutivelmente, a extinção da punibilidade, tendo, in casu, a autora do fato executado a obrigação assumida em juízo.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal consignada no ID 51366597 e julgo extinta a punibilidade do crime ambiental, atribuído a IGNACIO CALENTE nestes autos.
Transcorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as baixas e comunicações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se o Parquet.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/05/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 22:12
Homologada a Transação Penal de IGNACIO CALENTE - CPF: *79.***.*25-53 (INVESTIGADO)
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19/05/2025 22:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de IGNACIO CALENTE - CPF: *79.***.*25-53 (INVESTIGADO)
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16/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IGNACIO CALENTE em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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16/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:59
Audiência Preliminar realizada para 24/09/2024 16:30 Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara.
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24/09/2024 16:58
Expedição de Termo de Audiência.
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23/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:53
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:01
Audiência Preliminar designada para 24/09/2024 16:30 Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara.
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12/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 05:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:25
Processo Inspecionado
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11/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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