TJES - 5018927-82.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 18:32
Transitado em Julgado em 12/03/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) e CRISTIANO NEIVA MARTINS - CPF: *76.***.*76-93 (EXECUTADO).
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:12
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5018927-82.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI EXECUTADO: CRISTIANO NEIVA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
No id. 63189750, a parte autora requereu a desistência da ação.
De acordo com o Enunciado 90, do FONAJE, à parte requerente é permitido desistir da ação, devendo o juiz tão somente homologar o pedido.
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela parte autora no id. 63189746, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CRISTIANO NEIVA MARTINS Endereço: Rua Professor Jadilson Costa de Almeida, 75, apt 703, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-693 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI Endereço: EMIDIO FERREIRA SACRAMENTO, 117, COND.
RESID.
ARIBI, ARIBIRI, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030 -
17/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 22:06
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/02/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:29
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:47
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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19/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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