TJES - 5001424-77.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5001424-77.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL REIS MAGOS REQUERIDO: MELLANY MONJARDIM BATISTA, MATHEUS BORGES DE OLIVEIRA CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 DECISÃO Chamo o feito à ordem para decretar a revelia dos requeridos, bem como não conheço da reconvenção, nos termos do artigo 76, I e II, do CPC, tendo em vista que a regular ciência da parte quanto a renúncia do patrono anteriormente constituído, conforme comprovado em ID 34737611, dispensa a intimação para constituir advogado.
Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente: [...] "a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" [...]. (AgInt no REsp n. 1.874.212/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.).
Na sequência, verifico que, embora devidamente intimados para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, os requeridos permaneceram inertes.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos requeridos, em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica.
Prosseguindo, diante da informação de que os requeridos não mais residem no imóvel objeto da lide, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quanto à eventual perda superveniente do interesse processual, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2024 06:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/10/2024 06:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:23
Processo Inspecionado
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MELLANY MONJARDIM BATISTA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES DE OLIVEIRA CASTRO em 31/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL REIS MAGOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:32
Decorrido prazo de KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL REIS MAGOS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 18:04
Decorrido prazo de MELLANY MONJARDIM BATISTA em 14/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 18:04
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES DE OLIVEIRA CASTRO em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
09/02/2022 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
07/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:35
Juntada de Petição de juntada de guia
-
26/01/2022 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010128-59.2023.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joelma Maria da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2023 13:19
Processo nº 5004332-52.2025.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Julio Antonio Rosalem
Advogado: Luiz Alberto Lima Martins
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 16:58
Processo nº 5012081-82.2024.8.08.0024
Caroline Gama de Castro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Giovana Pereira Nogueira da Gama
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2024 15:56
Processo nº 0000700-95.2025.8.08.0035
Maria do Carmo Coelho Leite
Gabriel Coelho Leite
Advogado: Mayara Molino Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2025 00:00
Processo nº 0008366-66.2018.8.08.0012
Domart Alimentos LTDA
Eds Frango Comercio e Abatedouro de Fran...
Advogado: Fabio Gomes Gabriel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2018 00:00