TJES - 0014436-34.2002.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0014436-34.2002.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO - SINDIUPES INTERESSADO: ESPÓLIO DE CÉLIA REGINA DE ARAÚJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA PERINI - ES5175 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARIA PERINI - ES5175, JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136 DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação formulado por GEORGIA PAULA SANTOS SILVA SERRADIMIGNI, na qualidade de única herdeira do ESPÓLIO DE REGINA DA CONCEIÇÃO SANTOS.
Da análise da documentação apresentada, entretanto, observa-se que a escritura pública de inventário e partilha dos bens de REGINA DA CONCEIÇÃO SANTOS em favor da única herdeira (ora peticionante) GEORGIA PAULA SANTOS SILVA SERRADIMIGNI, lavrada no Cartório do 3º Ofício do Tabelionato de Notas de Guarapari e colacionada no id. 51710023, nada dispõe acerca dos valores a serem recebidos pela falecida atinentes a este processo, a serem pagos no bojo do Precatório nº 0008461-74.2014.8.08.0000.
A referida, conjuntura, por certo, dada a ausência de menção específica do crédito a ser pago ao espólio do de cujus na escritura supramencionada, impõe a imprescindível realização de sobrepartilha do montante aqui devido, não só como forma de garantir a adequada sucessão hereditária (a qual, ao menos em relação à quantia, ainda não se formalizou), mas também, e principalmente, no intuito de resguardar a integral observância à legislação tributária.
Intime-se, portanto, a parte exequente, por intermédio da advogada constituída, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos documento hábil a evidenciar a sobrepartilha dos valores relativos ao Precatório nº 0008461-74.2014.8.08.0000, expedido com vinculação aos autos deste cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para derradeira apreciação do pedido de habilitação veiculado por ENEIDE BAPTISTA DE ARAUJO, herdeira do ESPÓLIO DE CÉLIA REGINA DE ARAÚJO (fls. 255).
Diligencie-se com controle do prazo.
GUARAPARI-ES, 22 de maio de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
26/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PERINI em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PERINI em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
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13/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/1997
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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