TJES - 0000083-06.2022.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:32
Decorrido prazo de NILTON DE ALMEIDA GOMES em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Publicado Edital - Citação em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone: (27) 3752-4386 EDITAL DE CITAÇÃO 15(quinze) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000083-06.2022.8.08.0015 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ALESSANDRA DA CONCEICAO REU: NILTON DE ALMEIDA GOMES, nascido aos 20/04/1979, filho de Maria Rita de Almeida Gomes ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR.
Leandro Cunha Bernanrdes da Silveira, MM.
Juiz de Direito da 2ª VARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO DO ACUSADO, acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital INCURSÃO PENAL Art. 147-B, do CPB, na forma da Lei nº 11.340/06 ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP) E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
CONCEIÇÃO DA BARRA, 28 de maio de 2025 DANILO OLIVEIRA ARAÚJO Diretor de Secretaria -
28/05/2025 13:48
Expedição de Edital - Citação.
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21/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:09
Processo Inspecionado
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27/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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