TJES - 5012786-08.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCIA DIAS FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5012786-08.2024.8.08.0048 AUTOR: MARCIA DIAS FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
27/05/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/02/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCIA DIAS FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCIA DIAS FERNANDES em 17/07/2024 23:59.
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12/06/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:17
Processo Inspecionado
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22/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:15
Processo Inspecionado
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14/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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