TJES - 5042692-18.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:11
Juntada de
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14/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5042692-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON AZEVEDO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: VIRGINIA PRENHOLATTO PEREIRA - ES13607 REQUERIDO: FLAVIA YURI JUNQUEIRA GONDO Advogado do(a) REQUERIDO: LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para a SESSÃO DE MEDIAÇÃO PRESENCIAL designada nos citados autos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC): Data: 18/06/2025 Horário: 15:00 horas A audiência será realizada mediante o comparecimento presencial à unidade do 3º CEJUSC, situada em novo endereço, Rua Emílio Ferreira da Silva , n° 135, Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, 2º andar, bairro Sta Martha- Vitória- ES, Cep.29.043-210 ADVERTÊNCIAS a) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de comparecimento pessoal pode ser tratadas diretamente com a unidade e-mail [email protected]. b) Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. c) As partes devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já havia sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. d) A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). e) Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
27/05/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:55
Processo Inspecionado
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05/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:23
Desentranhado o documento
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03/02/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:08
Expedição de Certidão - intimação.
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28/11/2024 18:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 18:06
Expedição de Certidão - Intimação.
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28/11/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 22:09
Decorrido prazo de AILTON AZEVEDO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:27
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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